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Aviso 342/2005, de 14 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 342/2005 (2.ª série). - Concurso para chefe de serviço de saúde pública, da carreira médica de saúde pública. - 1 - Pelo disposto no Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, no Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento nas Categorias de Assistente e Chefe de Serviço de Saúde Pública da Carreira Médica de Saúde Pública, aprovado pela Portaria 44/98, de 27 de Janeiro, e supletivamente pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo, e do regime geral de recrutamento e selecção de pessoal da Administração Pública, faz-se público que, por deliberação de 3 de Novembro de 2004 do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil - Centro Regional de Oncologia do Porto, S. A., se encontra aberto concurso interno de acesso para provimento de um lugar de chefe de serviço de saúde pública, da carreira médica de saúde pública, do quadro de pessoal deste Centro, aprovado pela Portaria 877/94, de 30 de Setembro, alterado pelas Portarias 574/95, de 16 de Junho, 675/96, de 19 de Novembro, 795/97, de 1 de Setembro e 765/98, de 15 de Setembro, transformado em Instituto Português de Oncologia - Centro Regional de Oncologia do Porto, S. A., nos termos do Decreto-Lei 282/2002, de 10 de Dezembro.

2 - O presente concurso é interno de acesso limitado, nos termos do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 282/2002.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso e cessa com o preenchimento do mesmo.

4 - Requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de consultor de saúde pública;

b) Ter a categoria de assistente graduado de saúde pública há, pelo menos, três anos, ou o despacho de equiparação a que de refere o n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho;

c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

5 - Apresentação de candidaturas:

5.1 - Prazo - 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

5.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil - Centro Regional de Oncologia do Porto, S. A., sito à Rua do Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072, solicitando a sua admissão ao concurso e entregue no serviço de pessoal e expediente, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio sob registo e com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 5.1.

5.3 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes documentos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Pedido para ser admitido a concurso;

c) Grau e categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

d) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificado o número e a data do Diário da República onde vem publicado, bem como a área a que concorre;

e) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Endereço postal para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

5.4 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado há, pelo menos, três anos, ou do despacho de equiparação a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho, bem como de antiguidade na categoria actual e na carreira, com indicação das faltas dadas e da sua qualificação;

c) Sete exemplares do curriculum vitae.

6 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 6.4 implica a não admissão ao concurso.

7 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias após o termo do prazo de candidaturas, implicando a sua apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

8 - Método de selecção - prova pública, que consiste na discussão do currículo do candidato, nos termos da alínea b) do n.º 62, secção VI, do Regulamento dos Concursos anexo à Portaria 44/98, de 27 de Janeiro.

9 - Na discussão do currículo serão considerados os factores previstos no n.º 65 do Regulamento aprovado pela portaria acima mencionada.

10 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos nos requerimentos são punidas nos termos da lei.

11 - A lista de admissão será afixada no expositor junto ao serviço de pessoal e expediente do Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil - Centro Regional de Oncologia do Porto, S. A., e a lista de classificação final, após homologação, será publicada no Diário da República.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. José Agostinho Dias de Castro e Freitas, chefe de serviço de saúde pública da Sub-Região de Saúde de Braga.

Vogais efectivos:

Dr. Orlando Manuel Mata Pinheiro Duarte, chefe de serviço da carreira médica da Sub-Região de Saúde do Porto, que o substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Eduarda Maria Oliveira Ferreira, chefe de serviço da carreira médica de saúde pública da Sub-Região de Saúde do Porto.

Dr. José Manuel Rocha Nogueira, chefe de serviço da carreira médica de saúde pública da Sub-Região de Saúde do Porto.

Dr.ª Ana Maria Fernandes Tato Aguiar, chefe de serviço da carreira médica de saúde pública da Sub-Região de Saúde do Porto.

Vogais suplentes:

Dr. Rui Jorge de Oliveira Fernandes Costa, chefe de serviço da carreira médica de saúde pública da Sub-Região do Porto.

Dr.ª Maria Neto de Miranda Araújo, chefe de serviço da carreira médica de saúde pública da Sub-Região do Porto.

22 de Dezembro de 2004. - A Administradora, Marta Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2274441.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-04 - Decreto-Lei 114/92 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 1994-09-30 - Portaria 877/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-16 - Portaria 574/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Oncologia do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-19 - Portaria 675/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-15 - Portaria 765/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, aprovado pela Portaria n.º 877/94, de 30 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-10 - Decreto-Lei 282/2002 - Ministério da Saúde

    Transforma o Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil - Centro Regional de Oncologia do Porto em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos e aprova os respectivos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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