Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 656/2005, de 11 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 656/2005 (2.ª série). - Considerando o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no artigo 4.º do Decreto-Lei 195/93, de 24 de Maio, e ao abrigo do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, delego as seguintes competências:

1 - Na vice-presidente licenciada Eduarda Maria Gomes Marques - coordenação e despacho do Departamento de Informação, Mediação e Apoio ao Consumidor, do Centro Europeu do Consumidor e do Núcleo dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais.

2 - No vice-presidente licenciado José Júlio Cordeiro dos Reis Silva - coordenação e despacho do Departamento de Estudos de Mercado, Gabinete do Apoio Jurídico, da Divisão de Apoio e Planeamento, do Secretariado Executivo da Comissão de Segurança.

3 - Relativamente às subunidades orgânicas que funcionalmente de si dependem:

3.1 - Afectar o pessoal aos diversos serviços em função dos objectivos e prioridades fixados nos respectivos planos de actividade;

3.2 - Autorizar a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;

3.3 - Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença ilimitada, bem como autorizar o regresso à actividade;

3.4 - Autorizar o gozo e acumulação de férias;

3.5 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

3.6 - Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, nos termos da lei, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

3.7 - Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;

3.8 - Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

3.9 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço;

3.10 - Autorizar o uso em serviço de veículo próprio, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, bem como o pagamento dos correspondentes abonos, nos termos da lei.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 195/93, de 24 de Maio, designo como meu substituto, nas minhas faltas e impedimentos, a vice-presidente licenciada Eduarda Maria Gomes Marques.

5 - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 195/93, de 24 de Maio, designo para fazer parte do conselho administrativo do Instituto do Consumidor o licenciado José Júlio Cordeiro dos Reis Silva, vice-presidente.

6 - O presente despacho produz efeitos desde 29 de Setembro de 2004 em relação à vice-presidente Eduarda Maria Gomes Marques e desde 23 de Novembro de 2004 em relação ao vice-presidente José Júlio Cordeiro dos Reis Silva, ficando ratificados todos os actos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados pelos referidos dirigentes desde as datas assinaladas.

15 de Dezembro de 2004. - O Presidente, Joaquim Carrapiço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2273616.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-24 - Decreto-Lei 195/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece a orgânica do Instituto do Consumidor.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda