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Despacho 2173/2008, de 23 de Janeiro

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Sumário

Reconhece a ausência de soluções alternativas e a existência de razões imperativas de interesse público, incluindo de natureza social e económica, para a realização dos projectos relativos ao plano de pormenor da ADT 2 - Comporta, localizado no concelho de Alcácer do Sal, e ao plano de pormenor da ADT 3 - Carvalhal, localizado no concelho de Grândola.

Texto do documento

Despacho 2173/2008

Considerando que:

A sociedade Herdade da Comporta - Actividades Agro Silvícolas e Turísticas, S.

A., pretende realizar o projecto designado por «Herdade da Comporta», no litoral alentejano, abrangendo os concelhos de Alcácer do Sal e de Grândola.

A «Herdade da Comporta» ocupa uma área total de 12.500ha, da qual 744ha integram duas áreas de desenvolvimento turístico (ADT), denominadas ADT da Comporta (ADT 2) e ADT do Carvalhal (ADT 3), localizadas no interior das unidades de ordenamento (UNOR) 2 e 3, respectivamente, e delimitadas em sede do Plano Regional de Ordenamento do Território do Litoral Alentejano (PROTALI), aprovado pelo Decreto Regulamentar 26/93, de 27 de Agosto;

Estas duas ADT inserem-se em áreas incluídas nos limites do Sítio PTCON0034 «Comporta-Galé», incluído na 1ª fase da proposta da Lista Nacional de Sítios da Rede Natura 2000, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 de Agosto;

O Sítio PTCON0034 «Comporta-Galé» abrange uma área de 32 051ha, dos quais 22582ha se situam no concelho de Alcácer do Sal e 5656 ha no concelho de Grândola. Uma vez que grande parte da área é ocupada por dunas, os habitats psamófilos estão bem representados em variedade, extensão e estado de conservação, tendo-se baseado, a sua classificação, na presença de pelo menos três habitats prioritários constantes do anexo B-I do Decreto-Lei 140/99, de 24 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 49/2005, de 24 de Fevereiro:

2150 - dunas fixas descalcificadas eu-atlânticas (Calluno ulicetea) - prioritário;

2190 - depressões húmidas intradunares; 2230 - prados dunares de Malcolmietalia; 2250 - dunas litorais com Juniperus spp. - prioritário; 2260 - dunas com vegetação esclerófita (Cisto lavanduletalia); 2270 - florestas dunares de Pinus pinea e ou Pinus pinaster - prioritário;

No que respeita à flora do sítio Comporta-Galé, a mesma é de elevado valor conservacionista, sendo de salientar a presença das seguintes espécies:

Armeria rouyana, Santolina impressa, Thymus carnosus (espécie prioritária constante do anexo B-II do Decreto-Lei 140/99, de 24 de Abril, na sua redacção actual), Thymus capitellatus e Myosotis lusitanica.

O concelho de Alcácer do Sal, que abrange uma área de 1465,3Km2, com seis freguesias, e O concelho de Grândola, que abrange uma área de 805,4Km2, com cinco freguesias, inserem-se numa região de debilitado desenvolvimento económico resultante do envelhecimento populacional, da desertificação do território e da carência de emprego;

Por outro lado, ambos os concelhos desfrutam de uma elevada riqueza em termos de património natural e paisagístico, apresentando inequívocas potencialidades do ponto de vista da actividade turística, nomeadamente a vasta extensão da costa atlântica, a diversidade paisagística, a excelência do estuário do rio Sado e o património cultural da região; Pesem embora as evidentes potencialidades em termos de atracção de turistas, os concelhos de Alcácer do Sal e de Grândola apresentam ainda uma reduzida oferta de estabelecimentos hoteleiros, uma vez que, de acordo com dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), existem actualmente nesta vasta zona apenas nove empreendimentos turísticos (um hotel, três hotéis-apartamentos, duas pousadas e três pensões), representando uma capacidade de alojamento total de 1343 camas;

Em termos de procura turística, registaram-se, em 2005, cerca de 84 mil dormidas, predominantemente oriundas do mercado nacional, em estabelecimentos hoteleiros;

O projecto das ADT 2 e 3, insere-se no Programa Global de Desenvolvimento da Herdade da Comporta, que prevê a criação de um destino de turismo de excelência, integrado no litoral alentejano, fortemente diferenciado por factores ambientais e culturais, baseado no desenvolvimento sustentado, na actividade agro-industrial da herdade e num Plano de Gestão Ambiental para a totalidade da propriedade;

O projecto em apreço, pelas suas dimensões e pelas suas características, mas também pelo facto de ocorrer num quadro global de desenvolvimento turístico da costa alentejana tal como configurado no PROTALI, em que se prevê a instalação naquela zona de um conjunto de empreendimentos turísticos de elevada qualidade e de serviços e equipamentos complementares, implica necessariamente uma alteração do perfil e do posicionamento da oferta turística da região;

O número de unidades de alojamento de qualidade superior, envolvendo hotéis, hotéis-apartamentos e aldeamentos turísticos de 4 e 5 estrelas, campos de golfe e outros equipamentos complementares, constitui uma profunda melhoria em termos da qualidade da oferta turística da região, susceptível de captar novos mercados turísticos, com elevados padrões de exigência;

Por outro lado, a oferta de serviços e equipamentos complementares dirige-se a segmentos da oferta em claro crescimento em termos internacionais, como sejam os do turismo de natureza e desportivo, do turismo residencial, do turismo de lazer, do turismo de negócios e do turismo de saúde;

Para além do impacto em termos do volume de investimento que o projecto representa, na ordem dos 1 130 M(euro), bem como daquele que se espera poder vir a gerar, o projecto tem impactos muito significativos em termos de emprego, prevendo-se a criação de cerca de 6.000 postos de trabalho directos, o que corresponderá a, aproximadamente, cerca de 45,5 % da população economicamente activa do total dos dois concelhos (dados Censos 2001, INE);

O litoral alentejano ocupa a segunda posição menos favorável do país no que respeita à taxa de utilização dos recursos humanos, facto este que resulta da conjugação de uma economia, até à data, pouco diversificada, com reduzida capacidade de gerar empregos, com índices de envelhecimento elevados;

Aliada à criação de emprego, prevê-se um esforço sensível na qualificação dos recursos humanos na região, factor preponderante não só na estruturação de uma oferta turística de qualidade mas também nas oportunidades criadas de requalificação e fixação de população nos concelhos de Alcácer do Sal e de Grândola e numa região com problemas de desertificação;

Do ponto de vista da sustentabilidade, o projecto contribuirá para operar, de uma forma equilibrada, as transformações desejadas no rejuvenescimento de ambos os concelhos e na qualidade de vida das populações locais, numa região que apresenta um elevado índice de envelhecimento da população e decréscimo da população activa, fomentando a requalificação das localidades existentes, contribuindo para a preservação dos valores históricos e culturais da região e para o aumento do rendimento das famílias, promovendo as actividades e os produtos agrícolas tradicionais, a par da conservação e valorização do património existente;

O conceito global de intervenção integrada de todo o projecto da Herdade da Comporta, de desenvolvimento económico, social, territorial, e ambiental nas vertentes da agricultura e do turismo, contribui para o objectivo de consolidar o Alentejo, particularmente o litoral, como destino turístico associado a uma oferta selectiva e ajustada, com as características ambientais, naturais e patrimoniais, desenvolvendo uma fileira de produtos turísticos de elevada qualidade e identidade, tal como perspectivado no Plano Estratégico Nacional do Turismo (PENT), para o crescimento turístico nos próximos anos;

Com efeito, o projecto da Herdade da Comporta, para além de estar em sintonia com a estratégia definida no PENT, designadamente no que respeita aos produtos Sol e Mar, Golfe e Resorts integrados, Saúde e Bem-Estar, às propostas de valorização da orla costeira, e à estrutura de resort de 4.ª geração, constitui um investimento determinante para a dinâmica regional, num sector estratégico como o turismo, com impactes muito significativos nas perspectivas de desenvolvimento da região e com efeitos indutores nos territórios envolventes;

Por tudo o que antecede, o projecto reveste-se de um inegável interesse público, atenta a sua dimensão sócio-económica;

O litoral alentejano, considerado como uma área de intervenção prioritária pelo conjunto de ecossistemas de enorme fragilidade em presença, foi objecto do PROTALI, o qual estabeleceu como um dos seus objectivos ordenar e orientar o desenvolvimento da actividade turística na sub-região, promovendo as complementaridades entre o potencial turístico do litoral e do interior, em articulação com outras actividades e garantindo a salvaguarda do património natural, paisagístico e cultural;

A intervenção com base numa estratégia preventiva, preconizou assim, um conjunto de propostas de ordenamento das áreas «Agrícolas e Florestais», de «Protecção e Valorização Ambiental», de «Organização da Rede Urbana», de «Ordenamento das Áreas Turísticas», de «Ordenamento das Infra-estruturas» e de «Localização das Actividades Económicas»;

Face às características particulares deste território, nomeadamente a presença de importantes recursos e valores naturais, a par das propostas de ordenamento das áreas rurais, no sentido de adequar os usos e actividades às suas aptidões e capacidades, a área de «Protecção e Valorização Ambiental» teve como objectivo viabilizar, a longo prazo, a máxima rentabilidade, compatível com a manutenção da capacidade de regeneração dos recursos vivos;

O quadro global de desenvolvimento turístico, com base em estudos de capacidade de carga definida por critérios biofísicos, físico-sociais, económicos e culturais, ao abrigo dos quais foram definidas e regulamentadas as áreas turísticas nesta zona do litoral, foi, assim, articulado, num zonamento estrutural que estabeleceu, em simultâneo, três faixas de ordenamento para fins turísticos (Faixa litoral, Faixa central e Faixa interior), e uma «Rede de Protecção e Valorização Ambiental», incluindo áreas com interesse nacional ou internacional e áreas com interesse regional ou local para a conservação da natureza e, ainda, outras áreas indispensáveis para alcançar esse objectivo e para a estabilidade ecológica e a utilização sustentada dos recursos naturais (para além das restantes redes estruturantes);

Tendo como base o princípio de que a definição do modelo de ocupação salvaguardou as áreas com maior valor natural na Faixa litoral, foram definidas, de acordo com a estratégia do PROTALI, sete UNOR e respectivas ADT, a sujeitar a um planeamento de maior detalhe, designadamente plano de pormenor com ratificação governamental, destinada a verificar a sua conformidade com as regras e princípios de ordenamento da faixa costeira;

O exercício de definição das localizações das áreas turísticas assumidas no PROTALI tomou em consideração as «Propostas de Protecção e Valorização Ambiental», referidas no Relatório daquele plano regional de ordenamento do território, tendo sido consideradas as áreas de conservação com estatuto legal à data - Reserva Natural do Estuário do Sado, Área de Paisagem Protegida do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina e Área de Protecção Litoral entre Sines e Santo André - bem como as áreas de interesse para a conservação, identificadas pelo projecto Biótopos do programa CORINE;

As referidas áreas fundamentaram, em parte, a proposta de designação, naquela zona, dos sítios da Rede Natura 2000, designadamente o Sítio «Comporta-Galé», coincidindo a Rede Natura 2000 proposta, em grande parte, com a «Rede de Protecção e Valorização Ambiental» definida no PROTALI;

As alternativas ponderadas para as áreas turísticas resultaram, assim, do exercício de compatibilização de uma ocupação turística com as condicionantes de protecção e valorização ambiental descritas no Relatório do PROTALI e vertidas no respectivo regulamento;

Em particular, a selecção e enquadramento das ADT tiveram por base estudos técnicos e científicos que avaliaram a capacidade de usos do solo, as suas condicionantes e serventias, tendo sido ponderadas e submetidas a discussão pública, no âmbito do PROTALI e dos planos directores municipais, as alternativas de localização desse tipo de áreas de utilização turística, tendo sido determinante o critério de menor impacto ambiental na respectiva localização;

Está, assim, consubstanciada, em sede de ordenamento do território, a necessária visão global e integradora do território à escala sub regional, ao abrigo da qual foram avaliadas e seleccionadas as alternativas de localização das ADT;

Desde 1993, com a publicação do PROTALI, tal como foi referido, que se encontra prevista a execução de sete UNOR e respectivas ADT em locais específicos do litoral alentejano, devendo essas ADT ser objecto de plano de pormenor;

Quer o Plano Director Municipal (PDM) de Alcácer do Sal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/94, de 29 de Abril, quer o Plano Director Municipal (PDM) de Grândola, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/96, de 4 de Março, integraram as disposições do PROTALI no ordenamento da sua faixa litoral, delimitando geograficamente as ADT;

O Plano de Ordenamento da Orla Costeira Sado-Sines, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/99, de 29 de Outubro, previu a localização das ADT em áreas de uso urbano-turístico, em articulação com os planos de pormenor elaborados e a elaborar;

A delimitação da ADT 2 - Comporta e da ADT 3 - Carvalhal, previstas no PROTALI e concretizadas no PDM de Alcácer do Sal e no PDM de Grândola, respectivamente, teve em consideração correctas opções de ordenamento do território e ponderou e acautelou os valores naturais e culturais em presença;

A avaliação e a selecção de alternativas de localização de projectos de desenvolvimento turístico foram acompanhadas, pelo menos desde 1993, por várias entidades participantes no processo de aprovação de diversos instrumentos de gestão territorial aplicáveis àquela zona do litoral alentejano, entre as quais a então Comissão de Coordenação Regional do Alentejo, a Direcção-Geral de Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, o Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I.P., a então Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Alentejo e a Direcção-Geral do Turismo;

Os projectos enquadram-se nos instrumentos de gestão territorial aplicáveis e cumprem os objectivos neles visados no que respeita às opções de localização, considerando-se não existirem alternativas de localização que, mantendo os objectivos socio-económicos, minimizem os impactos sobre o sistema dunar e os valores naturais em presença;

Os planos de pormenor da ADT 2 - Comporta e da ADT 3 - Carvalhal encontram-se em fase avançada do seu procedimento de elaboração, tendo ambas as propostas sido objecto de avaliação de incidências ambientais, em cumprimento do disposto nos n.os 3 e seguintes do artigo 10.º do Decreto-Lei 140/99, de 24 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 49/2005, de 24 de Fevereiro, e nos termos e com os fundamentos definidos no despacho conjunto 490/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º117, de 20 de Junho de 2006, rectificado pelo despacho 17035/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 23 de Agosto de 2006;

As propostas dos planos de pormenor foram reajustadas em conformidade com as conclusões da avaliação de incidências ambientais, por forma a minimizar os impactos no Sítio PTCON0034 «Comporta-Galé»;

Da referida avaliação de incidências ambientais concluiu-se existirem impactos significativos sobre alguns valores naturais presentes no sítio «Comporta-Galé», sendo que, em virtude da forte dinâmica do sistema dunar, as áreas fundamentais de conservação da natureza, onde se localizam os habitats prioritários, se revelaram pouco afectadas por estes projectos.

Conforme se apurou em sede de avaliação de incidências ambientais, os instrumentos de gestão territorial existentes contêm mecanismos de conservação do sistema dunar na sua globalidade, apesar de permitirem a sua alteração em áreas delimitadas. No caso concreto, a execução dos projectos nas ADT 2 e 3 é compatível com a conservação global do sistema dunar que suporta os valores tutelados pela Rede Natura 2000, sendo possível compensar os impactes negativos dada a sua plasticidade e capacidade de recuperação.

Em conclusão dos procedimentos de avaliação de incidências ambientais, foram emitidos, respectivamente, para cada um dos projectos, pelo ICNB, I.P., pareceres favoráveis, impondo a adopção de um vasto conjunto de medidas de compensação e de monitorização ambiental visando, entre outros, os habitats prioritários 2150* - dunas fixas descalcificadas eu-atlânticas (Calluno ulicetea), 2250* - dunas litorais com Juniperus spp, e as espécies da flora Armeria rouyana, Santolina impressa e Thymus capitellatus, bem como o cumprimento de "Plano Estratégico de Intervenção Ambiental da Herdade da Comporta" que inclui o Programa de Gestão dos Espaços Naturais e o Programa Florestal por forma a minimizar a afectação de valores naturais identificados;

O ICNB, I.P. emitiu parecer favorável nos termos do n.º7 do artigo 75.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 53/2000, de 7 de Abril, pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro e pela Lei 58/2005, de 29 de Dezembro, e nos termos da alínea b) do n.º 4 do despacho conjunto 490/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º117, de 20 de Junho de 2006, rectificado pelo despacho 17035/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 23 de Agosto de 2006;

Tendo presente o disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 140/99, de 24 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 49/2005, de 24 de Fevereiro, há que reconhecer, expressa e inequivocamente, a ausência de soluções alternativas e que o desenvolvimento do projecto corresponde a um imperativo de interesse público, numa perspectiva sócio-económica;

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 10 do artigo 10.º do Decreto-Lei 140/99, de 14 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 49/2005, de 24 de Fevereiro, e ouvidos, entre outros, os interessados, as Câmaras Municipais de Alcácer do Sal e de Grândola e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo:

1 - É reconhecida a ausência de soluções alternativas e a existência de razões imperativas de interesse público, incluindo de natureza social e económica, para a realização do projecto relativo ao plano de pormenor da ADT 2 - Comporta, localizado no concelho de Alcácer do Sal.

2 - É reconhecida a ausência de soluções alternativas e a existência de razões imperativas de interesse público, incluindo de natureza social e económica, para a realização do projecto relativo ao plano de pormenor da ADT 3 - Carvalhal, localizado no concelho de Grândola. 3 - A execução dos projectos a que se referem os números anteriores deve ser realizada no estrito cumprimento das medidas de compensação, bem como dos planos de monitorização e outras condicionantes, resultantes da análise de incidências ambientais realizada, determinados pelo ICNB, I.P., constantes da documentação referida no Anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

4 - Os promotores dos projectos que venham a ser aprovados para as ADT 2 e 3 ficam obrigados a entregar ao ICNB, I.P. relatórios de execução e acompanhamento das medidas de compensação e minimização bem como os resultados da monitorização, conforme estabelecido no Anexo do presente despacho conjunto, com a seguinte periodicidade:

(i) Trimestralmente durante a fase de construção;

(ii) Anualmente durante a fase de exploração.

7 de Dezembro de 2007. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.

ANEXO I - Medidas de compensação e de minimização A. Por forma a garantir a coerência global da Rede Natura 2000 e a conservação dos valores afectados, devem ser implementadas, como medidas de compensação e de minimização, todas as acções como tal constantes nos documentos a seguir identificados, medidas essas cuja implementação deve ter início antes da execução do projecto:

1 - Estudo de Incidências Ambientais das ADT 2 e 3, Medidas Compensatórias das Áreas de Desenvolvimento Turístico (ADT) 2 e 3 da Herdade da Comporta (versão consolidada de Setembro de 2007) Aplicação das medidas compensatórias: (1) Medidas de conservação direccionadas ao habitat prioritário *2150; (2) Medidas de conservação direccionadas ao habitat prioritário *2250; (3) Medidas de conservação direccionadas ao habitat 2260; (4) Plano de plantação e exploração;

Aplicação das medidas de gestão integradas nos programas de conservação dos seguintes habitats e espécies:

Habitats 2150* - Dunas fixas descalcificadas atlânticas (Calluno-Ulicetea);

2250* - Dunas litorais com Juniperus spp;

2260 - Dunas com vegetação esclerófila da Cisto-Lavenduletalia.

Espécies Armeria rouyana;

Santolina impressa;

Thymus capitellatus.

Aplicação das medidas integradas no programa de controlo de acessos às áreas naturais e florestais do sítio Comporta-Galé;

Aplicação das medidas de divulgação e educação ambiental;

Implementação da área de compensação com 254 ha, a norte da ADT 2, para intervenção direccionada à conservação de habitats;

Transplante de espécimes de Santolina impressa, para locais a seleccionar dentro da ADT3 ou na sua envolvente.

2 - Plano Estratégico de Intervenção Ambiental da Herdade da Comporta (versões de Abril de 2006 e Março 2007) Aplicação das Propostas de Intervenção e respectivas Orientações Técnicas do Programa Florestal para (1) Área de Conservação (Floresta Litoral); (2) Área de Produção Florestal; (3) Área de Enquadramento; (4) Área Florestal; (5) Defesa da Floresta contra Incêndios; (6) Ensaios de Técnicas de Gestão Florestal; (7) Descrição Técnica e Financeira das Orientações Propostas; (8) Modelos de Silvicultura;

Aplicação das Propostas de Intervenção e respectivas Orientações Técnicas do Programa de Gestão de Espaços Naturais para (1) Intervenções estruturais; (2) Planos de gestão para os habitats naturais; (3) Programa para as espécies da flora classificada; (4) Laboratório/viveiro de plantas autóctones; (5) Aplicação do Programa de controlo e erradicação de exóticas e infestantes;

Aplicação de Acessibilidades e seu Controlo nos Espaços Naturais.

B. As medidas de conservação direccionadas aos habitats *2150 - Dunas fixas descalcificadas atlânticas (Calluno-Ulicetea), *2250 - Dunas litorais com Juniperus spp e 2260 - Dunas com vegetação esclerófila da Cisto-Lavenduletalia, e às espécies Armeria rouyana, Santolina impressa, as quais poderão ser extensíveis à espécie Thymus capitellatus, deverão ser implementadas com os objectivos de conservação e orientações de gestão que se enunciam abaixo:

(1) HABITAT 2150* - Dunas fixas descalcificadas atlânticas (calluno-ulicetea) Objectivos de conservação na Área de Compensação Manutenção da área de ocupação.

Ampliação da área ocupada a partir de núcleos bem conservados de etapas sub-seriais, nomeadamente do habitat 2260.

Orientações de gestão Reforçar a fiscalização sobre deposição ilegal de lixos, entulho e outros resíduos.

Controlo das plantas exóticas infestantes.

Promover a recuperação dos sistemas dunares (vd. Orientações de gestão, habitats 2120 e 2130).

Desenvolver práticas de exploração sustentável do pinhal psamófilo, combinando a redução dos riscos de incêndio e a preservação deste habitat.

Medidas de gestão Deverá ser delimitada no terreno uma área de cerca de 70 ha de habitat 2260 dividida em dois núcleos nas zonas oriental e ocidental da Área de Compensação. As áreas seleccionadas deverão envolver o núcleo já existente de 2150*, localizado a oeste, e os núcleos mais bem conservados de 2250*, a leste. Assim, estas áreas, além de serem objecto de medidas dirigidas ao desenvolvimento dos tojais de Ulex australis subsp. welwitschianus, terão outra componente funcional que é assegurar protecção dos habitats acima referidos.

Nestas duas áreas deverá ser potenciada a recuperação do habitat 2150* através do desenvolvimento de práticas florestais compatíveis, nomeadamente eliminando-as, desmatações e garantido que os trabalhos de remoção do pinheiro-bravo (Pinus pinaster), afectado pelo nemátodo sejam feitos minimizando as perturbações sobre as formações vegetais. A execução dos trabalhos deverá ser supervisionada por uma equipa técnica composta por um engenheiro florestal e um biólogo.

(2) HABITAT 2250* - Dunas litorais com Juniperus spp Objectivos de conservação na Área de Compensação Manutenção da área de ocupação.

Ampliação da área ocupada a partir de núcleos bem conservados de etapas sub-seriais, nomeadamente do habitat 2260.

Orientações de gestão Identificar as zonas onde o habitat tem melhor grau de conservação e promover, com carácter de urgência, uma rede de reservas e micro-reservas para sua conservação estrita, incluindo os núcleos melhor conservados e mais antigos da bacia do rio Sado.

Incentivar a implementação de planos de gestão florestal que integrem objectivos de conservação dos zimbrais, quer sob-coberto, quer em mosaico com áreas de pinhal.

Condicionar o trânsito de veículos motorizados nas áreas florestais.

Reconverter áreas florestais ou agrícolas com potencialidade de recuperação dos zimbrais.

Medidas de gestão Deverá ser delimitada no terreno uma área de cerca de 50 ha de habitat 2260, localizada na envolvente do maior núcleo de habitat 2250* na parte central da Área de Compensação. Nesta área potenciar-se-á a recuperação dos zimbrais de Juniperus navicularis através do desenvolvimento de práticas florestais compatíveis com este objectivo, nomeadamente eliminando a desmatação e garantindo que os trabalhos de remoção do pinheiro-bravo (Pinus pinaster), afectado pelo nemátodo, sejam feitos minimizando as perturbações sobre as formações vegetais. A execução dos trabalhos será supervisionada por uma equipa técnica composta por um engenheiro florestal e um biólogo. Deverá proceder-se ao transplante dos Juniperus navicularis procedentes das áreas a afectar na ADT2 e na ADT3. Esta acção será executada no Outono e no Inverno, de forma a alcançar o maior sucesso da acção. As experiências de germinação e sementeira, ex situ e in situ, com os objectivos de produzir e validar técnicas de recuperação desta espécie e obter material genético de origem local. deverão ser alvo de parceria com equipa técnico-científica.

(3) HABITAT 2260 - Dunas com vegetação esclerófila da Cisto-Lavenduletalia Objectivos de conservação na Área de Compensação Melhorar o estado de conservação dos núcleos existentes.

Orientações de gestão Desenvolver práticas de gestão florestal combinando a protecção contra incêndios e a preservação deste habitat, por exemplo, através da preconização da desmatação "mínima" apenas em faixas, manchas ou aceiros "corta-fogo".

Condicionar alterações ao uso do solo na área de ocupação do habitat, interditando actividades prejudiciais à vegetação ou alterações ao uso do solo em áreas de dunas não arborizadas.

Condicionar o trânsito de pessoas e veículos na área de ocupação do habitat.

Reforçar a fiscalização sobre a deposição de resíduos na área de ocupação do habitat.

Divulgar a importância do habitat para a conservação.

Medidas de gestão O objectivo principal para a gestão deste habitat na área restante, aproximadamente 106 ha, deverá ser o melhoramento do estado de conservação do mesmo, sendo que na área de compensação poderá ser utilizado para ampliação da área de ocorrência dos habitats 2150* e 2250*.

Dada a inevitável remoção do pinheiro-bravo, como consequência da infestação com o nemátodo, e tendo em consideração o facto de ser compatível a plantação de pinheiro-manso (Pinus pinea) com este habitat e, ainda, ser um uso florestal economicamente viável, poderá proceder-se à plantação desta espécie. Por forma a garantir o desenvolvimento destes tojais, assim como as espécies dos Anexos II e IV da Directiva Habitat associadas aos mesmos (Armeria rouyana, Santolina impressa e Thymus capitellatus), a densidade final das plantações não deverá ultrapassar os 30 indivíduos/ha. Para tal, a plantação inicial deverá ser até 650 indivíduos/ha e proceder aos sucessivos desbastes para garantir a densidade final assinalada. O planeamento dos desbastes deverá ter em atenção o desenvolvimento das espécies acima referidas. As acções de limpeza e remoção de pinheiro-bravo nestas áreas deverão estar finalizadas no fim do Inverno, de forma a possibilitar que os trabalhos de plantação do pinheiro-manso sejam realizados na Primavera.

(4) O Programa de conservação da espécie Armeria rouyana deverá assumir como orientações:

a) Condicionar a alteração de uso do solo para usos agrícolas intensivos;

b) Condicionar a mobilização do solo, efectuando as limpezas florestais preferencialmente com corta-matos ou eventualmente por gradagens superficiais;

c) Realizar os ciclos de limpeza florestal de 3 a 5 anos e desmatações selectivas;

d) Condicionar a florestação, através da contenção e reconversão do eucaliptal;

e) Manter aceiros e clareiras nos pinhais (em cerca de 10 % da área de cada parcela);

f) Evitar intervenções entre Novembro e Julho;

g) Condicionar a expansão urbano-turística;

h) Impedir a introdução de espécies não autóctones, nomeadamente contendo e reconvertendo o acacial e combatendo a expansão do chorão (Carpobrotus edulis);

i) Promover micro-sítios, de modo a aumentar a conectividade entre os centros de abundância.

(5) O Programa de conservação da espécie Santolina impressa deve ter as seguintes orientações:

a) Nas actividades silvícolas, recorrer a mobilizações superficiais do solo, tais como gradagens;

b) Manter uma mobilização pouco intensa das areias interiores;

c) Aumentar o intervalo entre desmoitas, que deverá ser superior a 10 anos;

d) Condicionar a expansão urbano-turísica;

e) Condicionar a construção de infra-estruturas, nomeadamente a abertura e o alargamento de vias de comunicação;

f) Conduzir o pinhal, promovendo perturbações com padrão reticulado;

g) Efectuar o corte controlado de urzais e tojais, promovendo o mosaico vegetacional.

(6) O Programa de controlo de acesso às áreas naturais e florestais do Sítio Comporta-Galé deve incluir as seguintes medidas:

Sinalização de interdição de acesso a viaturas não autorizadas;

Interdição da circulação de viaturas fora dos caminhos estabelecidos;

Colocação de obstáculos de dissuasão da circulação de viaturas fora dos caminhos estabelecidos;

Articulação com programas de acesso e estacionamento das praias, decorrentes do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Sado-Sines;

Vigilância e fiscalização do cumprimento das interdições, em articulação com o ICNB e a GNR.

II - Planos de monitorização A. Por forma a garantir a coerência global da Rede Natura 2000 e a conservação dos valores afectados, devem ser implementadas as medidas de monitorização incluídas nos seguintes documentos:

1 - Plano Estratégico de Intervenção Ambiental da Herdade da Comporta (versão de Março de 2007) Aplicação do Protocolo metodológico para a monitorização biológica, previsto no Programa de Gestão de Espaços Naturais.

2 - Estudo de Incidências Ambientais das Áreas de Desenvolvimento Turístico (ADT) 2 e 3 da Herdade da Comporta, - (versão consolidada Setembro de 2007) B. O Programa de Monitorização deverá ter como objectivo principal a avaliação dos resultados das medidas compensatórias, direccionadas para a conservação das espécies e habitat naturais afectados, com destaque para:

2150* - Dunas fixas descalcificadas atlânticas (Calluno-Ulicetea), 2250* - Dunas litorais com Juniperus spp. (incluindo avaliação do sucesso de espécimes de zimbro-galego transplantados) 2260 - Dunas com vegetação esclerófila da Cisto-Lavenduletalia;

Espécies Armeria rouyana, Santolina impressa e Thymus capitellatus;

A monitorização do habitat 2260 deverá ser efectuada anualmente e incluirá também a monitorização das espécies dos Anexos B-II e B-IV do Decreto-Lei 140/99, de 14 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 49/2005, de 24 de Fevereiro, associadas a este habitat acima citadas, com vista à avaliação do estado de conservação do habitat bem como do efeito das práticas florestais associadas às plantações de pinheiro-manso (Pinus pinea).

O Programa de monitorização da Santolina impressa deve ter como objectivo a monitorização dos indivíduos da espécie citada, com periodicidade anual, a realizar na primavera.

Deverão ser tomadas as necessárias medidas de gestão em função dos resultados da monitorização e tendo como objectivo o estado de conservação favorável de espécies de habitats.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/23/plain-227315.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-27 - Decreto Regulamentar 26/93 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    APROVA O PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DO LITORAL ALENTEJANO (PROTALI) QUE ABRANGE OS TERRITÓRIOS DOS MUNICÍPIOS DE ALCÁCER DO SAL, GRÂNDOLA, SANTIAGO DO CACÉM, SINES E ODEMIRA, ELABORADO NA SEQUÊNCIAS DA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS 8/89, DE 9 DE FEVEREIRO. DEFINE A NATUREZA, ÂMBITO TERRITORIAL (CUJA PLANTA E PUBLICADA EM ANEXO), REGIME, VALOR, OBJECTIVOS E ESTRUTURAÇÃO TERRITORIAL DO PROTALI. CRIA O CONSLEHO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PROTALI E DEFINE AS SUAS COMPETENCIAS. DISPOE (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-04-24 - Decreto-Lei 140/99 - Ministério do Ambiente

    Revê a transposição para a ordem jurídica interna de algumas directivas comunitárias relativas à conservação das aves selvagens e à preservação dos habitantes naturais e da fauna e flora selvagens.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 53/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o artigo 157º do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-24 - Decreto-Lei 49/2005 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, que procedeu à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 79/409/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 2 de Abril, relativa à conservação das aves selvagens (directiva aves) e da Directiva n.º 92/43/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Maio, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (directiva habitats).

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

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