Despacho conjunto 11/2005. - Considerando que Isabel Maria Duarte Bento, na situação de licença sem vencimento de longa duração desde 17 de Agosto de 1999, requereu ao Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional de Oncologia de Lisboa, S. A. (IPOFG - CROL) - a cujo quadro pertencia - o regresso à actividade.
Considerando que, face à transformação do IPOFG - CROL em sociedade anónima, o reingresso da funcionária no quadro de pessoal de função pública existente no Instituto é legalmente inviável, atenta à sua natureza residual;
Considerando o preceituado nos n.os 1 e 2 do artigo 101.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e a expressa remissão para o disposto na alínea d) do artigo 2.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro:
Por força das disposições citadas e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, determina-se:
1 - A afectação de Isabel Maria Duarte Bento à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), na seguinte situação jurídico-funcional:
Nome ... Vínculo ... Carreira ... Categoria ... Escalão ... Índice
Isabel Maria Duarte Bento ... Funcionária ... Enfermagem ... Enfermeira graduada ... 1 ... 128
2 - A funcionária mantém-se na situação de licença até ser colocada em actividade, tendo direito a receber vencimento a partir da data do respectivo início de funções, de acordo com o n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro.
3 - A afectação à DGAP produz efeitos a partir da data do presente despacho conjunto.
12 de Novembro de 2004. - O Secretário de Estado do Orçamento, Manuel Ferreira Teixeira. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Sofia de Sequeira Galvão.