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Despacho Conjunto 11/2005, de 5 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho conjunto 11/2005. - Considerando que Isabel Maria Duarte Bento, na situação de licença sem vencimento de longa duração desde 17 de Agosto de 1999, requereu ao Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional de Oncologia de Lisboa, S. A. (IPOFG - CROL) - a cujo quadro pertencia - o regresso à actividade.

Considerando que, face à transformação do IPOFG - CROL em sociedade anónima, o reingresso da funcionária no quadro de pessoal de função pública existente no Instituto é legalmente inviável, atenta à sua natureza residual;

Considerando o preceituado nos n.os 1 e 2 do artigo 101.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e a expressa remissão para o disposto na alínea d) do artigo 2.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro:

Por força das disposições citadas e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, determina-se:

1 - A afectação de Isabel Maria Duarte Bento à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), na seguinte situação jurídico-funcional:

Nome ... Vínculo ... Carreira ... Categoria ... Escalão ... Índice

Isabel Maria Duarte Bento ... Funcionária ... Enfermagem ... Enfermeira graduada ... 1 ... 128

2 - A funcionária mantém-se na situação de licença até ser colocada em actividade, tendo direito a receber vencimento a partir da data do respectivo início de funções, de acordo com o n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro.

3 - A afectação à DGAP produz efeitos a partir da data do presente despacho conjunto.

12 de Novembro de 2004. - O Secretário de Estado do Orçamento, Manuel Ferreira Teixeira. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Sofia de Sequeira Galvão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2272351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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