Aviso 12 236/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, autorizado por despacho de 24 de Novembro de 2004 do presidente do conselho directivo da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para o provimento de uma vaga na categoria de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo, do quadro da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.
2 - O presente concurso é válido para o preenchimento da vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - competem-lhe genericamente funções de natureza executiva enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos nas áreas financeira e patrimonial.
4 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 442/91, de 15 Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
5 - À categoria em apreço cabe o vencimento de acordo com a tabela fixada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, bem como os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, devendo as funções ser exercidas no Serviço de Orçamento e Conta da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, Rua de Aníbal Cunha, 164, 4050-047 Porto.
6 - São requisitos de admissão a concurso:
6.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais - ser funcionário e possuir a categoria de assistente administrativo principal com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, conforme dispõe o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com área funcional do lugar posto a concurso;
c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para o qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
7.1 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, os seguintes aspectos:
a) Interesse pela valorização e actualização profissional;
b) Presença e forma de estar;
c) Cultura geral.
7.2 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, ficando excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
A indicação dos critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões de júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8 - Apresentação da candidatura:
8.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto e entregue pessoalmente ou enviado por carta registada com aviso de recepção, para a Rua de Aníbal Cunha, 164, 4050-047 Porto, dele constando os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de entidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e número de telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Descrição da situação profissional em que o candidato se encontra, mencionando categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria e na função pública;
d) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;
e) Outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.
8.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado (três exemplares);
b) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;
c) Documentos comprovativos dos cursos de formação realizados na área;
d) Declaração dos serviços a que os candidatos se achem vinculados da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a designação funcional e a antiguidade na categoria que possuem, na carreira e na função pública;
e) Fotocópia autenticada das fichas de notação respeitantes aos anos de serviço como o requisito especial de admissão ao concurso.
8.3 - Fica dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a d) do número anterior aos funcionários da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto em que se verifique a existência de dados nos respectivos processos individuais.
8.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis constantes do aviso de abertura determina a exclusão do concurso.
8.5 - A lista de admissão e a de classificação final dos candidatos serão afixadas no placard existente na entrada do edifício da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, à Rua de Aníbal Cunha.
9 - O júri do concurso terá a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas e impedimentos:
Presidente - Prof.ª Doutora Maria Beatriz Prior Pinto Oliveira, professora auxiliar com agregação da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria das Dores Domingues Basto Oliveira de Sousa Lobo, directora de serviços de Administração Financeira e Patrimonial da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.
Licenciada Maria Alexandra de Resende Magalhães, técnica superior de 2.ª classe de administração universitária da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.
Vogais suplentes:
Elisabete Rosa Queirós Mota Carneiro Romariz, chefe de secção da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.
Maria Conceição Sousa Vieira Ribeiro Teles, assistente administrativa especialista da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente a política da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na sua progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 de Dezembro de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, Jorge Manuel Moreira Gonçalves.