Despacho 27 387/2004 (2.ª série). - Delegação de competências. - No uso da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 4.º do Decreto-Lei 286/99, de 27 de Julho, delego a competência e dou autorização à técnica de saúde ambiental Susana Curião Alves, a exercer funções no Centro de Saúde de Sesimbra, para a prática, no âmbito do concelho de Sesimbra, dos seguintes actos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 336/93, de 29 de Setembro:
a) Participar na vistoria a que se refere o Decreto-Lei 177/91, de 4 de Julho;
b) Dar parecer sobre projectos de instalação ou alteração de estabelecimentos industriais e fiscalizar a sua laboração quanto às condições de salubridade e higiene, impondo as correcções necessárias à prevenção de riscos para a saúde dos trabalhadores ou dos aglomerados populacionais;
c) Dar parecer sobre os pedidos de licenças sanitárias das casas de espectáculos, hotéis, estabelecimentos de restauração e bebidas, estabelecimentos de venda de produtos alimentares, piscinas colectivas e parques de campismo;
d) Fiscalizar os estabelecimentos susceptíveis de serem insalubres, incómodos ou perigosos, bem como as condições de funcionamento e, bem assim, as condições de saúde dos trabalhadores;
e) Desencadear acções de prevenção de acidentes e doenças profissionais;
f) Dar parecer sobre o pedido de licenciamento e fiscalizar as instituições e os serviços privados prestadores de cuidados de saúde, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outras entidades;
g) Dar parecer sobre o pedido de licenciamento e exercer vigilância sanitária dos estabelecimentos termais e de engarrafamento de água de consumo humano;
h) Exercer a vigilância sanitária da qualidade da água para consumo humano, das zonas balneares e das águas para utilização recreativa;
i) Exercer, por si ou em colaboração com outras entidades, a fiscalização sanitária dos géneros alimentícios;
j) Exercer os demais poderes que lhe sejam atribuídos por lei, regulamento ou que lhe hajam sido delegados ou subdelegados, nomeadamente na área da sanidade das fronteiras, de acordo com o previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei 336/93, de 29 de Setembro, e participação em vistorias, integrando a comissão, de acordo com o artigo 12.º do Decreto-Lei 57/2002, de 11 de Março, e artigo 13.º do Decreto-Lei 370/99, de 18 de Setembro, bem como as funções previstas no artigo 13.º do Decreto Regulamentar 14/2000, de 21 de Setembro, Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, e Decreto-Lei 379/97, de 27 de Dezembro.
A presente delegação produz efeitos imediatos, ficando, por este meio, ratificados todos os actos praticados pela referida funcionária no âmbito das competências ora delegadas.
15 de Dezembro de 2004. - O Delegado Regional de Saúde-Adjunto, Luís Ferreira Marquês.