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Despacho 27387/2004, de 31 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 27 387/2004 (2.ª série). - Delegação de competências. - No uso da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 4.º do Decreto-Lei 286/99, de 27 de Julho, delego a competência e dou autorização à técnica de saúde ambiental Susana Curião Alves, a exercer funções no Centro de Saúde de Sesimbra, para a prática, no âmbito do concelho de Sesimbra, dos seguintes actos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 336/93, de 29 de Setembro:

a) Participar na vistoria a que se refere o Decreto-Lei 177/91, de 4 de Julho;

b) Dar parecer sobre projectos de instalação ou alteração de estabelecimentos industriais e fiscalizar a sua laboração quanto às condições de salubridade e higiene, impondo as correcções necessárias à prevenção de riscos para a saúde dos trabalhadores ou dos aglomerados populacionais;

c) Dar parecer sobre os pedidos de licenças sanitárias das casas de espectáculos, hotéis, estabelecimentos de restauração e bebidas, estabelecimentos de venda de produtos alimentares, piscinas colectivas e parques de campismo;

d) Fiscalizar os estabelecimentos susceptíveis de serem insalubres, incómodos ou perigosos, bem como as condições de funcionamento e, bem assim, as condições de saúde dos trabalhadores;

e) Desencadear acções de prevenção de acidentes e doenças profissionais;

f) Dar parecer sobre o pedido de licenciamento e fiscalizar as instituições e os serviços privados prestadores de cuidados de saúde, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outras entidades;

g) Dar parecer sobre o pedido de licenciamento e exercer vigilância sanitária dos estabelecimentos termais e de engarrafamento de água de consumo humano;

h) Exercer a vigilância sanitária da qualidade da água para consumo humano, das zonas balneares e das águas para utilização recreativa;

i) Exercer, por si ou em colaboração com outras entidades, a fiscalização sanitária dos géneros alimentícios;

j) Exercer os demais poderes que lhe sejam atribuídos por lei, regulamento ou que lhe hajam sido delegados ou subdelegados, nomeadamente na área da sanidade das fronteiras, de acordo com o previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei 336/93, de 29 de Setembro, e participação em vistorias, integrando a comissão, de acordo com o artigo 12.º do Decreto-Lei 57/2002, de 11 de Março, e artigo 13.º do Decreto-Lei 370/99, de 18 de Setembro, bem como as funções previstas no artigo 13.º do Decreto Regulamentar 14/2000, de 21 de Setembro, Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, e Decreto-Lei 379/97, de 27 de Dezembro.

A presente delegação produz efeitos imediatos, ficando, por este meio, ratificados todos os actos praticados pela referida funcionária no âmbito das competências ora delegadas.

15 de Dezembro de 2004. - O Delegado Regional de Saúde-Adjunto, Luís Ferreira Marquês.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2271360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-14 - Decreto-Lei 177/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime de aplicação do novo sistema retributivo às carreiras específicas da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 336/93 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras de nomeação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde, as quais são a nível nacional, regional e concelhio, dependentes hierarquicamente do Ministro da Saúde, designando-se respectivamente director geral da saúde, delegados regionais de saúde e delegados concelhios de saúde. As autoridades sanitárias nomeadas ao abrigo do Decreto Lei nº 74-C/84, de 2 de Março, mantêm-se no exercício das suas funções até que se procedam as nomeações nos termos (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-A/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Define o regime de licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos em que sejam exercidas actividades de apoio social, do âmbito da segurança social, relativas a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação de situações de carência, de disfunção e de marginalização social. Estabelece ainda as obrigações das entidades requerentes do licenciamento, o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, b (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-12-27 - Decreto-Lei 379/97 - Ministério do Ambiente

    Aprova o Regulamento que Estabelece as Condições de Segurança a Observar na Localização, Implantação, Concepção e Organização Funcional dos Espaços de Jogo e Recreio, Respectivo Equipamento e Superfícies de Impacte.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-27 - Decreto-Lei 286/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece a organização dos serviços de saúde pública aos quais cabe promover a vigilância epidemiológica e a monitorização da saúde da população.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 370/99 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da instalação dos estabelecimentos que vendem produtos alimentares e de alguns estabelecimentos de comércio não alimentar e de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-21 - Decreto Regulamentar 14/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os requisitos e condições relativos à instalação e exploração dos estabelecimentos de culturas marinhas e conexos, bem como as condições de transmissão e cessação das autorizações e das licenças.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-11 - Decreto-Lei 57/2002 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei nº 168/97, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas, compatibilizando-o com o disposto no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro (regime jurídico da urbanização e edificação). Republicado em anexo o referido diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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