Aviso 12 031/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina de 17 de Setembro de 2004, proferido por delegação de competências (despacho 22 893/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 263, de 9 de Novembro de 2004), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de assessor principal, área de apoio ao ensino e à investigação, da carreira técnica superior do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, previsto na Portaria 750/88, de 19 de Novembro, alterada pela deliberação do senado n.º 65/2000, de 6 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.
2 - Validade do concurso - é válido para o provimento do lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.
3 - Local de trabalho - Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.
4 - Remuneração - a correspondente ao índice e ao escalão expressos na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
5 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Conteúdo funcional - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos nas áreas de apoio ao ensino e à investigação.
7 - Requisitos de admissão a concurso - poderão ser opositores ao presente concurso os funcionários que até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas reúnam os seguintes requisitos:
a) Gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; e
b) Especiais - os referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
8.1 - Métodos de selecção - avaliação curricular.
8.2 - Avaliação curricular - na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação, legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que serão ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, sendo avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração; e
d) Apreciação global do currículo.
8.3 - Para cada candidato é realizada uma ficha individual da qual constam os factores de apreciação considerados e a classificação atribuída.
8.4 - Classificação e graduação dos candidatos:
a) Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;
b) Os candidatos são colocados na lista por ordem decrescente, segundo um processo valorimétrico, numa escala de 0 a 20 valores;
c) Consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Apresentação de candidaturas:
9.1 - Prazo - os interessados devem requerer a admissão ao concurso no prazo de 10 dias úteis contado da publicação do presente aviso.
9.2 - Formalização das candidaturas - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento, redigido em papel normalizado, dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra e entregue na Secretaria da Faculdade de Medicina durante o período de atendimento (das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 15 horas), sita na Rua Larga, 3004-504 Coimbra, ou ainda remetido pelo correio, sob registo, para o endereço indicado.
9.3 - Documentos anexos - os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Certificado de habilitações literárias;
c) Declaração, passada e autenticada pelos serviços a que se encontra afecto, onde se declare inequivocamente a existência e a natureza do vínculo à função pública e o registo de antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Declaração, passada e autenticada pelo dirigente da hierarquia de que depende o candidato, onde constem descritivamente as tarefas que executa e as responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;
e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar e dos respectivos tempos de duração;
f) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
10 - É dispensada aos funcionários da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas b), c) e f) do n.º 9.3, desde que constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido pelo candidato no requerimento de admissão ao concurso.
11 - É dispensada a apresentação inicial da prova documental respeitante aos requisitos exigidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
12 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
14 - Composição do júri:
Presidente - Prof. Doutor Vasco Figueiredo Bairos, professor associado com agregação.
Vogais efectivos:
Doutora Maria Teresa S. Morgadinho Carvalho, investigadora auxiliar.
Dr.ª Teresa Maria Alcobia Silva Martins, assessora principal.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria de Fátima Rebelo Garção, investigadora auxiliar.
Dr.ª Maria Filomena Duarte Cardoso Oliveira, assessora principal.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
15 - De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
9 de Dezembro de 2004. - A Directora de Administração, Célia Maria Ferreira Tavares Cravo.