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Aviso 12030/2004, de 24 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 12 030/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina de 17 de Setembro de 2004, proferido por delegação de competências (despacho 22 893/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 263, de 9 de Novembro 2004), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior estagiário, área de apoio ao ensino e à investigação, da carreira técnica superior do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, previsto na Portaria 750/88, de 19 de Novembro, alterada pela deliberação do senado n.º 65/2000, de 6 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

2 - Validade do concurso - válido para o provimento do lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

4 - Remuneração - a correspondente ao escalão 1, índice 321, categoria de técnico superior estagiário, conforme expresso na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Conteúdo funcional - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos nas áreas de apoio ao ensino e à investigação no Departamento de Educação Médica e pós-graduação da Faculdade de Medicina de Coimbra.

7 - Requisitos de admissão a concurso - poderão ser opositores ao presente concurso os funcionários que até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas reúnam os seguintes requisitos:

a) Gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; e

b) Especiais - ter licenciatura em Ciências da Educação por universidade portuguesa ou possuir habilitação académica equivalente face à lei portuguesa.

8 - Graduação dos candidatos:

8.1 - Métodos de selecção - os candidatos admitidos são graduados de acordo com os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular; e

b) Entrevista profissional de selecção.

8.2 - Avaliação curricular - na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que serão ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, sendo avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração; e

d) Apreciação global do currículo.

8.3 - Para cada candidato é realizada uma ficha individual da qual constam os factores de apreciação considerados e a classificação atribuída.

8.4 - Entrevista:

a) A entrevista destina-se a avaliar a preparação técnica e a capacidade de expressão e comunicação dos candidatos. Para o efeito o júri considerará os seguintes factores: conhecimentos profissionais adequados às funções a desempenhar; qualidade da experiência profissional; sentido crítico, motivação e facilidade de expressão;

b) Cada entrevista tem a duração máxima de trinta minutos;

c) Por cada entrevista é realizada uma ficha individual da qual consta um resumo dos factores de apreciação considerados e a classificação atribuída.

8.5 - Classificação e graduação dos candidatos:

a) Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;

b) Após a realização das entrevistas, o júri procede à classificação dos candidatos e elabora a lista de graduação, a constar de acta aprovada para o efeito;

c) Os candidatos são colocados na lista por ordem decrescente, segundo um processo valorimétrico, numa escala de 0 a 20 valores;

d) Consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - Prazo - os interessados devem requerer a admissão ao concurso no prazo de 10 dias úteis contado da publicação do presente aviso.

9.2 - Formalização das candidaturas - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento, redigido em papel normalizado, dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra e entregue na Secretaria da Faculdade de Medicina durante o período de atendimento (das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 15 horas), sita na Rua Larga, 3004-504 Coimbra, ou ainda remetido pelo correio, sob registo, para o endereço indicado.

9.3 - Documentos anexos - os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Declaração, passada e autenticada pelos serviços a que se encontra afecto, onde se declare inequivocamente a existência e a natureza do vínculo à função pública e o registo de antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração, passada e autenticada pelo dirigente da hierarquia de que depende o candidato, onde constem descritivamente as tarefas que executa e as responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar e dos respectivos tempos de duração;

f) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

10 - É dispensada aos funcionários da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas b), c) e f) do n.º 9.3, desde que constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido pelo candidato no requerimento de admissão ao concurso.

11 - É dispensada a apresentação inicial da prova documental respeitante aos requisitos exigidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

12 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

14 - Composição do júri:

Presidente - Prof. Doutor Francisco José Franquera de Castro e Sousa, presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina de Coimbra.

Vogais efectivos:

Doutor José António Pereira da Silva, professor auxiliar da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

Doutora Filomena Gaspar, professora auxiliar da Faculdade de Psicologia da Universidade de Coimbra.

Vogais suplentes:

Prof.ª Doutora Catarina Resende de Oliveira, presidente do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

Prof. Doutor Luís Augusto Salgueiro e Cunha, presidente do conselho pedagógico da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

15 - De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

24 de Novembro de 2004. - A Directora de Administração, Célia Maria Ferreira Tavares Cravo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2269926.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-19 - Portaria 750/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA E DAS ESCOLAS E ESTABELECIMENTOS ANEXOS.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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