Despacho 26 812/2004 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no n.º 5 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 318/99, de 11 de Agosto, delego no director-adjunto do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves (GPIAA), tenente-coronel Fernando Ferreira dos Reis, a competência para coordenar e controlar os serviços que são assegurados pelo secretariado e ainda a prática dos seguintes actos:
1.1 - Assinar o expediente ou correspondência necessário ao normal funcionamento do secretariado, com excepção do que for dirigido a chefes dos gabinetes dos membros do Governo, presidentes de institutos públicos e directores-gerais ou equiparados;
1.2 - Autorizar, quando da minha competência, as alterações orçamentais, nos termos do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;
1.3 - Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças, não podendo em caso algum essas autorizações servir de fundamento a pedidos de reforço do respectivo orçamento;
1.4 - Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite dos montantes atribuídos aos titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau, como competência própria, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e praticar os demais actos de gestão orçamental previstos na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro;
1.5 - Justificar ou injustificar faltas nos termos legais e regulamentares;
1.6 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
1.7 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, bem como o exercício e respectivo processamento;
1.8 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que daí resulte o direito a ajudas de custo;
1.9 - Dinamizar e acompanhar o processo de avaliação do mérito dos funcionários;
1.10 - Superintender na utilização racional das instalações afectas ao Gabinete, bem como na sua manutenção e conservação;
1.11 - Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho;
1.12 - Gerir, de forma eficaz e eficiente, a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao Gabinete.
2 - O presente despacho produz efeitos reportados à data da sua assinatura, no âmbito das competências delegadas.
18 de Novembro de 2004. - O Director, Anacleto Santos.