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Despacho 26812/2004, de 24 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 26 812/2004 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no n.º 5 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 318/99, de 11 de Agosto, delego no director-adjunto do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves (GPIAA), tenente-coronel Fernando Ferreira dos Reis, a competência para coordenar e controlar os serviços que são assegurados pelo secretariado e ainda a prática dos seguintes actos:

1.1 - Assinar o expediente ou correspondência necessário ao normal funcionamento do secretariado, com excepção do que for dirigido a chefes dos gabinetes dos membros do Governo, presidentes de institutos públicos e directores-gerais ou equiparados;

1.2 - Autorizar, quando da minha competência, as alterações orçamentais, nos termos do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;

1.3 - Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças, não podendo em caso algum essas autorizações servir de fundamento a pedidos de reforço do respectivo orçamento;

1.4 - Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite dos montantes atribuídos aos titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau, como competência própria, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e praticar os demais actos de gestão orçamental previstos na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro;

1.5 - Justificar ou injustificar faltas nos termos legais e regulamentares;

1.6 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

1.7 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, bem como o exercício e respectivo processamento;

1.8 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que daí resulte o direito a ajudas de custo;

1.9 - Dinamizar e acompanhar o processo de avaliação do mérito dos funcionários;

1.10 - Superintender na utilização racional das instalações afectas ao Gabinete, bem como na sua manutenção e conservação;

1.11 - Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho;

1.12 - Gerir, de forma eficaz e eficiente, a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao Gabinete.

2 - O presente despacho produz efeitos reportados à data da sua assinatura, no âmbito das competências delegadas.

18 de Novembro de 2004. - O Director, Anacleto Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2269906.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 318/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece os princípios reguladores da investigação de acidentes e incidentes com aeronaves civis e cria o Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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