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Aviso 11984/2004, de 23 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 11 984/2004 (2.ª série). - Referência CND-CIAG-35-DRH/2004. - 1 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso interno de acesso geral, autorizado por despacho de 26 de Novembro de 2004, da reitora da Universidade de Aveiro, para provimento de um lugar de assessor, do quadro do pessoal não docente da Universidade de Aveiro, aprovado pelo despacho 12 009/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 23 de Junho de 1999, e alterado pelas deliberações do senado universitário n.os 866/2000, 1439/2000 e 1765/2003, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.os 164, de 18 de Julho de 2000, 272, de 24 de Novembro de 2000, e 269, de 20 de Novembro de 2003, respectivamente, lugar afecto ao Departamento de Engenharia Cerâmica e do Vidro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e despacho 12 009/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 23 de Junho de 1999, deliberação 866/2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 18 de Julho de 2000, deliberação 1439/2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 272, de 24 de Outubro de 2000, e deliberação 1765/2003, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 269, de 20 de Novembro de 2003.

4 - Conteúdo funcional - ao assessor compete o exercício de funções consultivas de natureza científico-técnica, na área em que o lugar se insere, exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total da área de especialização e uma visão global de administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade, tendo em vista a preparação de tomada de decisão.

5 - Remuneração, local e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão/índice fixado nos termos do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5.1 - O local de trabalho é na Universidade de Aveiro, em Aveiro.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfazendo as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, reúnam os seguintes requisitos:

a) Permanência de pelo menos três anos classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom na categoria de técnico superior principal, conforme a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6.1 - A falta de classificação de serviço em número de anos igual ao do tempo de serviço exigido como condição especial de candidatura poderá ser suprida por adequada ponderação do currículo profissional do candidato, devendo o candidato requerer ao júri do concurso, no momento da apresentação da candidatura, a adequada ponderação do currículo profissional, relativamente ao período que não foi objecto de avaliação.

7 - Composição do júri:

Presidente - Doutor Rui Ramos Ferreira e Silva, professor associado da Universidade de Aveiro.

Vogais efectivos:

Doutor João António Labrincha Batista, professor associado com agregação da Universidade de Aveiro.

Licenciado José da Cruz Costa, administrador da Universidade de Aveiro.

Vogais suplentes:

Licenciado António José Flor Agostinho, secretário (CD) da Universidade de Aveiro.

Licenciada Ana Bela de Jesus Martins Dias, chefe de divisão dos Serviços de Relações Externas da Universidade de Aveiro.

7.1 - Substituirá o presidente do júri nas suas ausências, faltas e impedimentos o 1.º vogal efectivo, e nas ausências, faltas e impedimentos deste o vogal nomeado imediatamente a seguir.

8 - A verificação dos requisitos de admissão e eventual exclusão de candidatos ao concurso obedecerá ao disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e designadamente ao estabelecido nos seus artigos 29.º a 35.º

9 - Métodos de selecção - a selecção será feita mediante concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

9.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da classificação obtida na apreciação e discussão do currículo profissional, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da discussão do currículo profissional, incluindo a respectiva fórmula classificativa final, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, nos termos da lei, sempre que solicitada.

9.3 - A data da discussão do currículo profissional será comunicada aos candidatos após a afixação da relação de candidatos admitidos.

10 - Em caso de igualdade de classificações aplicar-se-ão os critérios de preferência a que se reporta o artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - A decisão relativa à classificação final e ordenação dos candidatos obedece ao direito de participação dos interessados nos termos previstos no artigo 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Formalização das candidaturas - o requerimento de candidatura, dirigido à reitora da Universidade de Aveiro, deverá ser formalizado em papel normalizado, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo com aviso de recepção, dentro do prazo referido no n.º 1, para os Serviços Académicos e Administrativos, Divisão de Recursos Humanos da Universidade de Aveiro, sito no Edifício Central e da Reitoria, Campus Universitário de Santiago, 3810-193 Aveiro, solicitando a admissão ao concurso.

12.1 - Dos requerimentos deverão constar, em alíneas separadas, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço emissor, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias, com a identificação da média final do curso;

c) Habilitações e qualificações profissionais (acções de formação, seminários e colóquios);

d) Categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Experiência profissional (com a indicação da duração da mesma, discriminação das funções que exerceu com mais interesse para o lugar a que se candidata e antiguidade na actual categoria e na função pública);

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se relevantes e devidamente comprovados;

g) Concurso a que se candidata (indicar a referência, a categoria e o Diário da República, onde consta a sua publicação);

h) Situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos mencionados nas alíneas do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

i) Data e assinatura.

12.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual constem a experiência profissional com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Cópia do certificado comprovativo das habilitações literárias;

c) Cópia dos certificados, comprovativos das acções de formação, seminários e colóquios frequentados em conformidade com a alínea c) do n.º 12.1 anterior, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

d) Declaração, passada pelos serviços de origem, assinada e autenticada, da qual constem a classificação de serviço dos anos relevantes para admissão ao concurso, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração emitida pelo serviço onde exerce funções, indicando pormenorizadamente as tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

f) Fotocópia do bilhete de identidade;

g) Cópias comprovativas dos elementos a que se refere a alínea f) do número anterior;

h) Cópia dos documentos comprovativos da experiência profissional a que se refere a alínea e) do n.º 12.1;

i) Documentos comprovativos da situação em que se encontra o candidato relativamente a cada uma das alíneas do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.3 - A apresentação da documentação referida nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será porém dispensada nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do mesmo diploma, desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

12.4 - Não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para entrega de candidaturas, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no átrio do Edifício Central e da Reitoria do Campus Universitário de Santiago, em Aveiro, nos termos, respectivamente, do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo ainda notificados os candidatos relativamente à lista de classificação final.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Conforme exarado no despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março, do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, faz-se constar a seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

26 de Novembro de 2004. - O Administrador, José da Cruz Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2269708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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