Deliberação 1479/2004. - 1 - Nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 35.º e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei 168/99, de 18 de Setembro, dos Estatutos do Instituto das Estradas de Portugal (IEP), aprovados e em anexo ao Decreto-Lei 227/2002, de 30 de Outubro, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2003, de 6 de Novembro, publicada em 28 de Novembro de 2003, no âmbito da distribuição de áreas e responsabilidade entre os membros do conselho de administração, aprovada através da ordem de serviço n.º OS17/2003/CA, de 12 de Novembro, ao abrigo do artigo 7.º dos Estatutos do IEP, o conselho de administração, na sequência de deliberação tomada em reunião de 30 de Novembro de 2004, deliberou delegar no vice-presidente do conselho de administração do IEP, engenheiro António Manuel Serrano Pinelo, no âmbito da área de responsabilidade relativa às expropriações, as competências para a prática dos seguintes actos:
a) Assinar o expediente, o despacho e a correspondência relativos a assuntos correntes e da gestão administrativa dos processos de expropriações, designadamente assinar todas e quaisquer notificações a que as entidades competentes estejam obrigadas;
b) Proceder e assinar a publicação de anúncios em quaisquer órgãos de comunicação social escrita e jornais oficiais;
c) Requerer a afixação de editais junto das câmaras municipais e obter as respectivas certidões de afixação;
d) Requerer a presidentes de tribunais da Relação, no âmbito dos processos de expropriações, a nomeação de peritos e árbitros para a realização de vistorias ad perpetuam rei memoriam e arbitragens, bem como indicar o representante do IEP nas aludidas vistorias e arbitragens;
e) Requerer, no âmbito dos processos de expropriação, junto das conservatórias do registo predial e das repartições de finanças quaisquer certidões, averbamentos e cancelamentos de registos e praticar todos os actos necessários à concretização dos referidos processos;
f) Autorizar o depósito prévio das garantias constantes dos mapas de expropriações aprovados;
g) Autorizar o pagamento dos valores indemnizatórios já aprovados, arbitrados ou fixados judicialmente;
h) Deliberar sobre a apresentação de recurso de sentenças judiciais e arbitrais;
i) Aprovar, nos processos de expropriação, alterações dos valores indemnizatórios indicados no respectivo mapa de expropriações, com os limites em percentagem de valor aprovado, por parcela, abaixo indicados:
Até Euro 2500 - sem limite;
Até Euro 25 000 - 80%;
Até Euro 75 000 - 60%;
Até Euro 250 000 - 50%;
Até Euro 750 000 - 40%;
j) Outorgar em escrituras públicas, autos ou escrituras de expropriação amigável e aprovar os autos de expropriação e respectivos contratos-promessa com transferência de posse das parcelas, no âmbito dos processos de expropriação.
2 - Ficam autorizadas as delegações e subdelegações de competências estabelecidas nas alíneas do número anterior, salvo quando a lei ou o subdelegante disponham em contrário.
3 - O presente despacho produz os seus efeitos desde o dia 21 de Julho de 2004, sendo ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das competências ora subdelegadas e delegadas.
30 de Novembro de 2004. - O Conselho de Administração: José Manuel Rosado Catarino, presidente - António Manuel Serrano Pinelo, vice-presidente - Rui Filipe Moura Gomes, vogal - Maria Cristina da Cunha Honório Paulino Resende Elvas, vogal - Artur José Pontvianne Homem de Trindade, vogal.