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Deliberação 1478/2004, de 21 de Dezembro

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Texto do documento

Deliberação 1478/2004. - 1 - Nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 35.º e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, dos Estatutos do Instituto das Estradas de Portugal (IEP), aprovados em anexo ao Decreto-Lei 227/2002, de 30 de Outubro, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2003, de 6 de Novembro, publicada em 28 de Novembro de 2003, na sequência da deliberação do conselho de administração tomada em reunião realizada em 30 de Novembro de 2004 e no uso da faculdade que lhe foi conferida pelo n.º 1 do despacho 24 665/2004 (2.ª série), de 11 de Novembro, publicado em 29 de Novembro de 2004, do Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas, são subdelegadas nas entidades a seguir designadas as competências para a realização das seguintes despesas, com os limites indicados:

1.1 - No presidente do conselho de administração do Instituto das Estradas de Portugal (IEP), engenheiro José Manuel Rosado Catarino:

a) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 2 500 000;

b) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º, da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 28.º do referido decreto-lei, até ao montante de Euro 2 500 000;

c) Autorizar os procedimentos previstos nos termos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do referido diploma até ao montante de Euro 500 000, bem como as inerentes despesas.

1.2 - No vice-presidente do conselho de administração do IEP, engenheiro António Manuel Serrano Pinelo, no âmbito das áreas de responsabilidade relativas aos projectos e empreendimentos, das concessões, expropriações e programa do Euro 2004:

a) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 2 000 000;

b) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º, da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 28.º do referido decreto-lei, até ao montante de Euro 1 500 000;

c) Autorizar os procedimentos previstos nos termos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do referido diploma até ao montante de Euro 250 000, bem como as inerentes despesas.

1.3 - No vogal do conselho de administração do IEP, Doutor Rui Filipe Moura Gomes, no âmbito das áreas de responsabilidade relativas às finanças, auditoria interna, recursos humanos, jurídica, sistemas de informação, património e telemática rodoviária:

a) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 1 500 000;

b) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º, da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 28.º do referido decreto-lei, até ao montante de Euro 1 000 000;

c) Autorizar os procedimentos previstos nos termos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do referido diploma, até ao montante de Euro 150 000, bem como as inerentes despesas.

1.4 - Na vogal do conselho de administração do IEP, engenheira Maria Cristina da Cunha Honório Paulino Resende Elvas, no âmbito das áreas de responsabilidade relativas à conservação, exploração e segurança rodoviária, planeamento e desenvolvimento e projecto para a qualidade:

a) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 1 500 000;

b) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º, da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 28.º do referido decreto-lei, até ao montante de Euro 1 000 000;

c) Autorizar os procedimentos previstos nos termos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do referido diploma até ao montante de Euro 150 000, bem como as inerentes despesas.

1.5 - Nos directores coordenadores, engenheiros João Albino Correia Grade, José Emídio Modesto de Oliveira, José Monteiro Meliço, Rui Manuel Esteves da Costa Manteigas e Carlos Alberto Monteiro Bicas, no âmbito das áreas funcionais e de responsabilidades estabelecidas pela ordem de serviço n.º 5/2002/CA do IEP:

a) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 1 000 000 para os directores coordenadores das áreas de conservação, exploração e segurança rodoviária e projectos e empreendimentos e até ao montante de Euro 750 000 para os directores coordenadores das áreas de planeamento e desenvolvimento, concessões, obras de arte e estruturas especiais;

b) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º, da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 28.º do referido decreto-lei, até ao montante de Euro 500 000;

c) Autorizar os procedimentos previstos nos termos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do referido diploma até ao montante de Euro 100 000, bem como as inerentes despesas.

1.6 - Nos directores de estradas, engenheiros Joaquim Adriano Flor de Almeida Rosa, Luís Manuel de Castro Melo, José Alberto da Cunha Martins Peixoto, Manuel Cordeiro Fernandes, Albano Costa Oliveira, José António de Almeida Gomes, Joaquim Mendes dos Santos Bilro, António Joaquim Simões Vasco, Carlos de Oliveira Margato, Luís António Serrano Pinelo, Ana Paula de Sousa Tavares, Joaquim Manuel Ramos Cavalheiro, Alcindo Duarte Cordeiro, José Augusto Santana Gonçalves, António Luís Rodrigues da Cruz, Jorge Manuel da Costa Machado e António dos Anjos Lourenço Tavares Martins, no âmbito das suas unidades e respectivas estruturas:

a) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, nos termos da alí nea c) do n.º 3 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 325 000;

b) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do referido decreto-lei, até ao montante de Euro 150 000;

c) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º, do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 28.º do referido decreto-lei, até ao montante de Euro 200 000;

d) Autorizar os procedimentos previstos nos termos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do referido diploma até ao montante de Euro 50 000, bem como as inerentes despesas.

1.7 - Nos directores de empreendimentos, engenheiros Eurico Jorge Eugénio Costa, Luís Maria Alves Varela Martins, Jorge Antunes Simões Bernardo, Carlos Manuel Cruz Santinho Horta, António Jorge Jesus Grego e Jorge Manuel César Freire, no âmbito das suas unidades e respectivas estruturas:

a) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 400 000;

b) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do referido decreto-lei, até ao montante de Euro 150 000;

c) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º, do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 28.º do referido decreto-lei, até ao montante de Euro 250 000;

d) Autorizar os procedimentos previstos nos termos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do referido diploma até ao montante de Euro 50 000, bem como as inerentes despesas.

2 - As autorizações de despesa aqui previstas incluem a autorização para alterações a contratos já celebrados, com a realização de trabalhos a mais, no âmbito dos procedimentos previstos dentro das suas competências e nos limites estabelecidos pela lei.

3 - Ficam autorizadas as delegações e subdelegações de competências estabelecidas nas alíneas do número anterior, salvo quando a lei ou o subdelegante disponham em contrário.

4 - O presente despacho produz os seus efeitos desde o dia 21 de Julho de 2004, sendo ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das competências ora subdelegadas.

30 de Novembro de 2004. - O Conselho de Administração: José Manuel Rosado Catarino, presidente - António Manuel Serrano Pinelo, vice-presidente - Rui Filipe Moura Gomes, vogal - Maria Cristina da Cunha Honório Paulino Resende Elvas, vogal - Artur José Pontvianne Homem de Trindade, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2269028.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-30 - Decreto-Lei 227/2002 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Opera a fusão no Instituto das Estradas de Portugal do Instituto das Estradas de Portugal, do Instituto para a Construção Rodoviária e do Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária, pela transferência para o Instituto das Estradas de Portugal de todas as respectivas atribuições .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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