Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1888/2008, de 17 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Cria na ASAE - DRLVT, Divisão de Fiscalização e Investigação SEGAL, as seguintes equipas multidisciplinares: Núcleo de Fiscalização e Investigação SEGAL I e Núcleo de Fiscalização e Investigação SEGAL II. Designa como coordenadoras dos Núcleos: as Inspectoras Sara Isabel Louzeiro Fialho Borralho e Maria João Baptista Matado, respectivamente.

Texto do documento

Despacho 1888/2008

O Decreto-Lei 274/2007, de 30 de Julho, veio aprovar a Lei Orgânica da Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica, definindo a missão, atribuições e tipo de organização interna obedecendo ao modelo estrutural misto.

Simultaneamente procedeu aos ajustamentos atinentes às estruturas e número de cargos dirigentes, em cumprimento das directrizes dimanadas do PRACE.

No desenvolvimento do mencionado diploma legal, as Portarias n.º 821/2007, de 31 de Julho e n.º 824/2007, de 31 de Julho, vieram fixar, respectivamente, a estrutura nuclear da ASAE, o número máximo de unidades flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

Assim, em consonância com a entrada em vigor da nova legislação e modelo organizacional, foram criadas, através do Despacho 20143/2007, de 4 de Setembro, novas unidades orgânicas flexíveis e equipas multidisciplinares.

Revela-se no entanto necessário por forma a agilizar o serviço, dotar a Divisão de Fiscalização e Investigação SEGAL, da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, de duas equipas multidisciplinares.

Nesta conformidade, nos termos das disposições conjugadas do n.º 5 do artigo 21º da lei nº4/2004, de 15 de Janeiro e dos artigos 1º e 2º da Portaria 824/2007, de 31 de Julho, são criadas na ASAE - DRLVT, Divisão de Fiscalização e Investigação SEGAL, as equipas multidisciplinares infra discriminadas:

Núcleo de Fiscalização e Investigação SEGAL I.

Núcleo de Fiscalização e Investigação SEGAL II.

Em conformidade com o n.º 2 do artigo 22º, da lei 4/2004, de 15 de Janeiro, conjugado com o artigo 2º da Portaria 824/2007, de 31 de Julho, e após ponderação das propostas apresentadas pelos respectivos dirigentes, designo, para coordenar o Núcleo de Fiscalização e Investigação SEGAL I, a Inspectora Sara Isabel Louzeiro Fialho Borralho e para coordenar o Núcleo de Fiscalização e Investigação SEGAL II, a Inspectora Maria João Baptista Matado.

O presente despacho produz efeitos a 1 de Dezembro de 2007.

27 de Novembro de 2007. - O Inspector-Geral, António Nunes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/17/plain-226887.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-30 - Decreto-Lei 274/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova a orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Portaria 824/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda