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Despacho 20143/2007, de 4 de Setembro

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Sumário

Cria as unidades orgânicas flexíveis e equipas multidisciplinares na Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

Texto do documento

Despacho 20 143/2007

O Decreto-Lei 274/2007, de 30 de Julho, veio aprovar a Lei Orgânica da Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica, definindo a missão, atribuições e tipo de organização interna obedecendo ao modelo estrutural misto.

Simultaneamente procedeu aos ajustamentos atinentes às estruturas e número de cargos dirigentes, em cumprimento das directrizes dimanadas do PRACE.

No desenvolvimento do mencionado diploma legal, as Portarias n.os 821/2007, de 31 de Julho, e 824/2007, de 31 de Julho, vieram fixar, respectivamente, a estrutura nuclear da ASAE, o número máximo de unidades flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

Com a entrada em vigor da nova legislação, torna-se necessário, por forma a garantir o imprescindível funcionamento dos serviços e a consolidação do novo modelo organizacional, proceder à criação das unidades orgânicas flexíveis e equipas multidisciplinares.

Assim, tendo em conta uma criteriosa programação de custos e resultados, com vista à optimização de recursos, e nos termos das disposições conjugadas do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, e dos artigos 1.º e 2.º da Portaria 824/2007, de 31 de Julho, são desde já criadas na ASAE as divisões e equipas multidisciplinares infra-discriminadas:

I - Na Estrutura Central, são criadas as seguintes unidades flexíveis com as seguintes designações e competências:

1 - Gabinete Técnico de Apoio:

Prestar apoio especializado ao inspector-geral e subinspectores-gerais, garantindo o secretariado;

Assegurar as relações internacionais;

Promover as actividades de relações públicas e de imagem institucional da ASAE;

Desenvolver actividades de planeamento geral;

Garantir a ligação com os órgãos de comunicação social.

2 - Gabinete de Inspecção e Assuntos Internos:

Promover a avaliação do funcionamento dos serviços de acordo com o plano anual;

Prestar apoio diferenciado ao inspector-geral no âmbito disciplinar, ético e deontológico;

Analisar as denúncias e queixas sobre o funcionamento dos serviços ou dos funcionários e colaboradores;

Elaborar relatórios sobre a organização, funcionamento e prestações das unidades orgânicas;

Verificar o cumprimento do plano de actividades e das decisões e instruções internas.

3 - Divisão de Segurança, unidade operacional de apoio e intervenção no âmbito da segurança de pessoas e bens, designadamente:

Desenvolver actividades de segurança passiva e activa;

Elaborar e acompanhar os planos de segurança de pessoas e bens;

Proceder ao controlo e distribuição das armas e munições.

Na Direcção de Serviços Administrativos:

4 - Divisão de Recursos Humanos e Expediente:

Executar e desenvolver as competências referidas nas alíneas a), c), d) e i) do artigo 4.º da Portaria 821/2007, de 31 de Julho;

Promover o sistema de avaliação de desempenho;

Estabelecer o controlo do expediente geral dos serviços e assegurar o acesso aos documentos.

5 - Divisão de Gestão Financeira - executar e desenvolver as competências referidas nas alíneas e), f), g) e h) do artigo 4.º da Portaria 821/2007, de 31 de Julho.

6 - Divisão de Gestão Patrimonial:

Executar e desenvolver as competências referidas na alínea b) do artigo 4.º da Portaria 821/2007, de 31 de Julho;

Assegurar a gestão dos armazéns;

Assegurar a gestão dos serviços de limpeza dos edifícios;

Proceder à inventariação e actualização de todos os bens móveis e imóveis.

Na Direcção de Serviços Técnicos:

7 - Divisão de Formação e Documentação:

Executar e desenvolver as competências referidas nas alíneas a), b), d), e), f) e h) do artigo 7.º da Portaria 821/2007, de 31 de Julho;

Assegurar a gestão e controlo dos programas POAP.

8 - Centro de Formação Técnica:

Executar e desenvolver as competências referidas na alínea g) do artigo 7.º da Portaria 821/2007, de 31 de Julho;

Promover o bom funcionamento das instalações que lhe estejam permanentemente afectas.

9 - Divisão de Informação:

Executar e desenvolver as competências referidas na alínea c) da Portaria 821/2007, de 31 de Julho;

Prestar e promover a informação ao público.

10 - Divisão de Informática e Comunicações:

Executar e desenvolver as competências referidas nas alíneas i), j), l) e m) do artigo 7.º da Portaria 821/2007, de 31 de Julho;

Promover a implementação do SIRESP na ASAE.

No Laboratório de Segurança Alimentar:

11 - Laboratório de Microbiologia - prosseguir as atribuições previstas no artigo 5.º da Portaria 821/2007, de 31 de Julho, no âmbito das análises microbiológicas, sensoriais e bioquímicas de todos os géneros alimentícios.

12 - Laboratório de Físico-Química - prosseguir as atribuições previstas no artigo 5.º da Portaria 821/2007, de 31 de Julho, no âmbito das análises químicas, físicas e tecnológicas de todos os géneros alimentícios.

13 - Laboratório de Bebidas Alcoólicas e Produtos Vitivinícolas - prosseguir as atribuições previstas no artigo 5.º da Portaria 821/2007, de 31 de Julho, no âmbito das análises de bebidas e produtos de origem vínica e não vínica.

Na Direcção de Serviços de Planeamento e Controlo Operacional:

14 - Divisão de Análise e Pesquisa de Informações - executar e desenvolver as competências referidas na alínea b) do artigo 3.º da Portaria 821/2007, de 31 de Julho.

15 - Divisão de Planeamento e Operações - executar e desenvolver as competências referidas nas alíneas a), c), d), e) e f) do artigo 3.º da Portaria 821/2007, de 31 de Julho.

16 - Unidade Central de Investigação e Fiscalização:

Executar e desenvolver as competências referidas na alínea g) do artigo 3.º da Portaria 821/2007, de 31 de Julho;

Prestar apoio especializado no âmbito da segurança de pessoas e bens, em articulação com a Divisão de Segurança.

II - Na Estrutura Central, são criadas as seguintes equipas multidisciplinares com as seguintes designações e competências:

1 - No Gabinete Técnico Pericial, três equipas:

a) NEPAA - Núcleo de Estudos e Planeamento da Área Alimentar:

Executar e desenvolver as competências de âmbito alimentar do Gabinete Técnico Pericial previstas nas alíneas a), b), c) e e) do artigo 6.º da Portaria 821/2007, de 31 de Julho, no âmbito alimentar;

Apoiar a coordenação do controlo oficial dos géneros alimentícios;

b) NEPAE - Núcleo de Estudos e Planeamento da Área Económica:

Executar e desenvolver as competências de âmbito não alimentar do Gabinete Técnico Pericial previstas nas alíneas a), b), c) e e) do artigo 6.º da Portaria 821/2007, de 31 de Julho, no âmbito económico;

c) NIT - Núcleo de Intervenção Técnica:

Executar e desenvolver as competências do Gabinete Técnico Pericial previstas nas alíneas c) e d) do artigo 6.º da Portaria 821/2007, de 31 de Julho;

Garantir a execução dos planos de controlo de pesquisa de resíduos.

2 - Na Direcção de Serviços de Planeamento e Controlo Operacional, duas equipas na Divisão de Planeamento e Operações:

a) Centro de Coordenação Operacional - executar e desenvolver as competências previstas na alínea d) do artigo 3.º da Portaria 821/2007, de 31 de Julho;

b) Núcleo de Planeamento - executar e desenvolver as competências previstas nas alíneas a), c) e f) do artigo 3.º da Portaria 821/2007, de 31 de Julho.

III - Nas direcções regionais, a que se referem a alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 274/2007, de 30 de Julho, e o artigo 9.º da Portaria 821/2007, de 31 de Julho, são criadas as seguintes unidades flexíveis com as seguintes designações e competências:

Junto da Direcção Regional do Norte:

1) Divisão de Fiscalização e Investigação SEGAL - prossegue as acções de fiscalização e investigação no âmbito da actividade alimentar;

2) Divisão de Fiscalização e Investigação FISEC - prossegue as acções de fiscalização e investigação no âmbito da actividade económica;

3) Delegação de Mirandela - desenvolve a sua actividade coadjuvando a direcção regional nas competências fixadas no artigo 9.º da Portaria 821/2007, de 31 de Julho, na respectiva área de intervenção;

Junto da Direcção Regional do Centro:

4) Divisão de Fiscalização e Investigação SEGAL - prossegue as acções de fiscalização e investigação no âmbito da actividade alimentar;

5) Divisão de Fiscalização e Investigação FISEC - prossegue as acções de fiscalização e investigação no âmbito da actividade económica;

6) Delegação de Castelo Branco - desenvolve a sua actividade coadjuvando a direcção regional nas competências fixadas no artigo 9.º da Portaria 821/2007, de 31 de Julho, na respectiva área de intervenção;

Junto da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo:

7) Divisão de Fiscalização e Investigação SEGAL - prossegue as acções de fiscalização e investigação no âmbito da actividade alimentar;

8) Divisão de Fiscalização e Investigação FISEC - prossegue as acções de fiscalização e investigação no âmbito da actividade económica;

9) Delegação de Santarém - desenvolve a sua actividade coadjuvando a direcção regional nas competências fixadas no artigo 9.º da Portaria 821/2007, de 31 de Julho, na respectiva área de intervenção.

IV - Nas direcções regionais, a que se referem a alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 274/2007, de 30 de Julho, e o artigo 9.º da Portaria 821/2007, de 31 de Julho, são criadas as seguintes equipas multidisciplinares com as seguintes designações e competências:

1 - Nas Direcções Regionais do Norte, Centro e Lisboa e Vale do Tejo, duas equipas no âmbito da respectiva direcção regional, e duas equipas em cada Divisão de Fiscalização e Investigação FISEC:

No âmbito da actividade da direcção regional:

a) NIP - Núcleo de Instrução Processual - proceder à instrução de processos (crime ou de contra-ordenações), bem como às respectivas diligências de investigação;

b) NTP - Núcleo Técnico-Pericial - prestar assessoria técnica à fiscalização, através da realização de perícias e aplicação de métodos e processos técnico-científicos, bem como assegurar a articulação com o Gabinete Técnico e Pericial.

No âmbito das Divisões de Fiscalização e Investigação FISEC:

a) NPPC - Núcleo de Propriedade e Práticas Comerciais - desenvolver acções de investigação e fiscalização nas áreas da propriedade intelectual e industrial e das práticas comerciais, de acordo com o mapa de definição de competências por áreas operacionais aprovado pelo inspector-geral, bem como coadjuvar as autoridades judiciárias na instrução dos inquéritos de natureza penal, tendo em conta as competências da ASAE, nos termos do Código de Processo Penal;

c) NSEA - Núcleo de Segurança e Ambiente - desenvolver acções de fiscalização e investigação na área da segurança de produtos e de instalações, de acordo com o mapa de definição de competências por áreas operacionais aprovado pelo inspector-geral, bem como coadjuvar as autoridades judiciárias na instrução dos inquéritos de natureza penal, tendo em conta as competências da ASAE, nos termos do Código de Processo Penal.

2 - Nas Direcções Regionais do Alentejo e do Algarve, quatro equipas:

a) Núcleo da Segurança Alimentar - desenvolver acções de fiscalização e investigação no âmbito da segurança alimentar junto dos respectivos agentes económicos em conformidade com o mapa de definição de competências aprovado pelo inspector-geral, bem como coadjuvar as autoridades judiciárias na instrução dos inquéritos de natureza penal, tendo em conta as competências da ASAE, nos termos do Código de Processo Penal (CPP). É ainda competência do Núcleo a coordenação das brigadas que lhe ficarem afectas;

b) Núcleo de Fiscalização Económica - desenvolver acções de fiscalização e investigação no âmbito da actividade económica junto dos respectivos agentes económicos em conformidade com o mapa de definição de competências aprovado pelo inspector-geral, bem como coadjuvar as autoridades judiciárias na instrução dos inquéritos de natureza penal, tendo em conta as competências da ASAE, nos termos do Código de Processo Penal (CPP). É ainda competência do Núcleo a coordenação das brigadas que lhe ficarem afectas;

c) NIP - Núcleo de Instrução Processual - proceder à instrução de processos (crime ou de contra-ordenações), bem como às respectivas diligências de investigação;

d) NTP - Núcleo Técnico-Pericial - prestar assessoria técnica à fiscalização, através da realização de perícias e aplicação de métodos e processos técnico-científicos, bem como assegurar a articulação com o Gabinete Técnico e Pericial.

3 - Nas Delegações de Mirandela, de Castelo Branco e de Santarém, três equipas em cada uma das delegações:

a) Núcleo da Segurança Alimentar - desenvolver acções de fiscalização e investigação no âmbito da segurança alimentar junto dos respectivos agentes económicos em conformidade com o mapa de definição de competências aprovado pelo inspector-geral, bem como coadjuvar as autoridades judiciárias na instrução dos inquéritos de natureza penal, tendo em conta as competências da ASAE, nos termos do Código de Processo Penal (CPP). É ainda competência do Núcleo a coordenação das brigadas que lhe ficarem afectas;

b) Núcleo de Fiscalização Económica - desenvolver acções de fiscalização e investigação no âmbito da actividade económica junto dos respectivos agentes económicos em conformidade com o mapa de definição de competências aprovado pelo inspector-geral, bem como coadjuvar as autoridades judiciárias na instrução dos inquéritos de natureza penal, tendo em conta as competências da ASAE, nos termos do Código de Processo Penal (CPP). É ainda competência do Núcleo a coordenação das brigadas que lhe ficarem afectas;

c) NTP - Núcleo Técnico-Pericial - prestar assessoria técnica à fiscalização, através da realização de perícias e aplicação de métodos e processos técnico-científicos, bem como assegurar a articulação com o Gabinete Técnico e Pericial;

d) NIP - Núcleo de Instrução Processual - proceder à instrução de processos (crime ou de contra-ordenações), bem como às respectivas diligências de investigação.

O presente despacho produz efeitos a 1 de Agosto de 2007.

1 de Agosto de 2007. - O Inspector-Geral, António Nunes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/04/plain-218136.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-30 - Decreto-Lei 274/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova a orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Portaria 821/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação

    Estabelece a estrutura nuclear da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Portaria 824/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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