Aviso 11 807/2004 (2.ª série). - Deliberação sobre delegação de competências. - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no artigo 15.º dos Estatutos do Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC), aprovados pelo Decreto-Lei 133/98, de 15 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 145/2002, de 21 de Maio, sem prejuízo dos poderes próprios do seu presidente contidos no artigo 14.º dos acima referidos Estatutos, o conselho de administração delibera:
1 - Alterar a delegação de competências constante no aviso 8196/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 16 de Agosto de 2004, nos termos seguintes:
a) A alínea e) do n.º 2.1 passa a ter a seguinte redacção:
"e) As competências enunciadas na subalínea v) da alínea a) e nas alíneas b), c) e d) do n.º 2.1 podem ser subdelegadas nos titulares dos órgãos de estrutura."
b) A alínea e) do n.º 2.2 passa a ter a seguinte redacção:
"e) As competências enunciadas na subalínea iv) da alínea a) e nas alíneas b), c) e d) do n.º 2.2 podem ser subdelegadas nos titulares dos órgãos de estrutura."
c) A alínea e) do n.º 2.3 passa a ter a seguinte redacção:
"e) As competências enunciadas na subalínea vi) da alínea a) e nas alíneas b), c) e d) do n.º 2.3 podem ser subdelegadas nos titulares dos órgãos de estrutura."
d) A alínea e) do n.º 2.4 passa a ter a seguinte redacção:
"e) As competências enunciadas na subalínea iv) da alínea a) e nas alíneas b), c) e d) do n.º 2.4 podem ser subdelegadas nos titulares dos órgãos de estrutura."
2 - A presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação.
3 - De acordo com o artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados desde 5 de Julho de 2004.
2 de Novembro de 2004. - O Secretário do Conselho de Administração, Hernâni Machado Duarte.