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Aviso 11807/2004, de 17 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 11 807/2004 (2.ª série). - Deliberação sobre delegação de competências. - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no artigo 15.º dos Estatutos do Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC), aprovados pelo Decreto-Lei 133/98, de 15 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 145/2002, de 21 de Maio, sem prejuízo dos poderes próprios do seu presidente contidos no artigo 14.º dos acima referidos Estatutos, o conselho de administração delibera:

1 - Alterar a delegação de competências constante no aviso 8196/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 16 de Agosto de 2004, nos termos seguintes:

a) A alínea e) do n.º 2.1 passa a ter a seguinte redacção:

"e) As competências enunciadas na subalínea v) da alínea a) e nas alíneas b), c) e d) do n.º 2.1 podem ser subdelegadas nos titulares dos órgãos de estrutura."

b) A alínea e) do n.º 2.2 passa a ter a seguinte redacção:

"e) As competências enunciadas na subalínea iv) da alínea a) e nas alíneas b), c) e d) do n.º 2.2 podem ser subdelegadas nos titulares dos órgãos de estrutura."

c) A alínea e) do n.º 2.3 passa a ter a seguinte redacção:

"e) As competências enunciadas na subalínea vi) da alínea a) e nas alíneas b), c) e d) do n.º 2.3 podem ser subdelegadas nos titulares dos órgãos de estrutura."

d) A alínea e) do n.º 2.4 passa a ter a seguinte redacção:

"e) As competências enunciadas na subalínea iv) da alínea a) e nas alíneas b), c) e d) do n.º 2.4 podem ser subdelegadas nos titulares dos órgãos de estrutura."

2 - A presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação.

3 - De acordo com o artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados desde 5 de Julho de 2004.

2 de Novembro de 2004. - O Secretário do Conselho de Administração, Hernâni Machado Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2268727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-15 - Decreto-Lei 133/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Instituto Nacional de Aviação Civil, designado abreviadamente por INAC, instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, que fica sujeito à tutela e superintendência do Ministro do Equipamento, Planeamento e da Administração do Território, cujos Estatutos são publicados em anexo ao presente diploma. Extingue a Direcção-Geral da Aviação Civil.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-21 - Decreto-Lei 145/2002 - Ministério do Equipamento Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 133/98, de 15 de Maio, que cria o Instituto Nacional de Aviação Civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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