Despacho 26 170/2004 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e no n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos aprovados pelo mesmo diploma e dos que me foram delegados pela deliberação 1742/2002 (2.ª série), de 26 de Dezembro, delego/subdelego no director da Unidade Administrativo-Financeira, licenciado Luís Pereira Martins, a competência para:
1 - Autorizar/decidir no âmbito da respectiva unidade:
1.1 - Pedidos de justificação de faltas;
1.2 - Planos de férias e respectivas alterações;
1.3 - Férias anteriores à aprovação dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas;
1.4 Concessão do período complementar de cinco dias úteis de férias, a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, bem como a concessão do período a que se refere o artigo 22.º do mesmo diploma;
1.5 - Deslocações em serviço, pagamento de ajudas de casto e reembolso de despesas de transportes públicos a que haja lugar;
1.6 - Processos relativos a licença especial para assistência a familiares nos termos legais;
1.7 - Processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.8 - Processos de abono de vencimento de exercício perdido por motivos de doença;
1.9 - Dos meios de prova a apresentar pelos funcionários ao abrigo do artigo 33.º, n.º 4, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.10 - Mobilidade do pessoal no âmbito da respectiva unidade;
1.11 - Assinar correspondência de rotina sobre assuntos da sua área de competência, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministérios, secretarias de estado, direcções-gerais e institutos públicos;
1.12 - Autorizar a emissão de telecópias e telex, com a excepção prevista no n.º 1.11.
2 - Competências específicas:
2.1 - Autorizar a restituição e transferência de contribuições e de outros pagamentos indevidos;
2.2 - Autorizar o pagamento em prestações de benefícios indevidamente recebidos, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;
2.3 - Autorizar o pagamento de despesas provenientes de contratos de assistência, de limpeza e de vigilância;
2.4 - Autorizar o pagamento de despesas de correio, água, electricidade, gás, telefone, recovagem, franquias postais e rendas;
2.5 - Autorizar o pagamento de taxas de justiça no âmbito da reclamação de créditos;
2.6 - Autorizar o pagamento de preparos e emolumentos e outras despesas no âmbito do registo de hipotecas;
2.7 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido previamente autorizada pelo conselho directivo ou pelo director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Braga;
2.8 - Autorizar o pagamento das despesas suportadas por verbas do PIDDAC, relativamente aos empreendimentos da área do serviço distrital;
2.9 - Autorizar a realização de despesas de transporte e com reparação de viaturas e aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite de Euro 4987,98;
2.10 - Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens de consumo corrente, serviços e de bens duradouros até ao valor de Euro 4987,98;
2.11 - Proceder, nos termos legalmente previstos, às aquisições e contratações de serviços com terceiros necessários ao funcionamento dos serviços distritais;
2.12 - Autorizar a participação das dívidas de beneficiários respeitantes a prestações de segurança social indevidamente pagas aos serviços do Instituto de Gestão Financeira;
2.13 - Autorizar a anulação de débitos considerados indevidos ou relativos a situações em que não é possível a anulação dos actos administrativos da sua concessão;
2.14 - Visar as autorizações e documentos de receita e despesa;
2.15 - Movimentar as contas bancárias, conjuntamente com a assinatura do director do centro distrital, ou, em conjunto, com a assinatura do dirigente ou funcionário a quem tenha sido conferida essa competência;
2.16 - Conferir os valores de caixa e tesouraria;
2.17 - Conferir os valores de caixa dos serviços locais e dos estabelecimentos integrados;
2.18 - Autorizar o abate do material de utilização permanente afecto ao respectivo centro distrital;
2.19 - Autorizar a actualização das rendas dos imóveis utilizados pelo respectivo serviço, de harmonia com os coeficientes anuais legalmente fixados;
2.20 - Autorizar a renovação de qualquer contrato de manutenção, desde que essa renovação esteja prevista no clausulado respectivo;
2.21 - Autorizar a requisição de guias de transporte e o respectivo pagamento;
2.22 - Autorizar a constituição e reposição dos fundos de maneio;
2.23 - Autorizar a condução de veículos afectos ao centro distrital por funcionários não posicionados na carreira de motorista, nos termos do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;
2.24 - Autorizar o pagamento de despesas resultantes da publicação de anúncios nos jornais;
2.25 - Autorizar a assinatura anual de publicações.
3 - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho pode subdelegar as competências ora subdelegadas e delegadas.
4 - A presente delegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
25 de Novembro de 2004. - (Assinatura ilegível.)