Despacho 26 154/2004 (2.ª série). - A descentralização de poderes e a responsabilização dos dirigentes são factores que contribuem para imprimir celeridade às decisões administrativas e maior operacionalidade aos serviços.
Assim:
1 - Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 192/91, de 21 de Maio, e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, ao abrigo do previsto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego na subdirectora-geral da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão licenciada Lisdália Maria Bairras Amaral Portas, todas as competências que a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, me confere e subdelego as competências que me foram delegadas pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, pelo despacho 23 558/2004 (2.ª série), de 4 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 270, de 17 de Novembro de 2004.
2 - Pelo presente despacho ratifico todos os actos praticados pela subdirectora-geral desta Inspecção-Geral, licenciada Lisdália Maria Bairras Amaral Portas, desde 17 de Julho de 2004 até à data da publicação deste despacho.
25 de Novembro de 2004. - O Director-Geral, José Manuel Mendonça Lima.