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Aviso 9857/2004, de 17 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 9857/2004 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 20 de Agosto de 2004 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde:

José Agostinho Pereira Grelha, estagiário - autorizada a nomeação, em regime de contrato administrativo de provimento, com colocação na Delegação Regional do Algarve, após concurso externo de admissão a estágio da carreira técnica superior de saúde, ramo de psicologia clínica, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e do n.º 7 do artigo 6.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2004.

11 de Novembro de 2004. - O Subdelegado Regional, José Júlio Sardinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2268637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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