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Decreto-lei 345/76, de 12 de Maio

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Sumário

Autoriza o Ministro das Finanças a dispensar as formalidades previstas na lei para processos de fusão ou cisão das companhias de seguros.

Texto do documento

Decreto-Lei 345/76

de 12 de Maio

Em consequência da nacionalização das companhias de seguros de capital português e pela existência de uma real necessidade de reestruturação do sector;

Considerando que é imperativo recorrer-se a um processo que permita a redução do número actualmente excessivo de empresas de seguros, de modo a manter-se a viabilidade da dimensão deste sector de actividade, reconhece-se que deixou de ser organicamente possível observar, relativamente à fusão destas empresas, as disposições do Decreto-Lei 598/73, de 8 de Novembro. Aliás, estas disposições já antes não eram totalmente aplicáveis ao sector de seguros.

É necessário eliminar algumas restrições, facilitando os actos de fusão ou cisão, como, aliás, já era previsto em diplomas anteriores a 1973 (v. g. artigos 39.º e 40.º do Decreto de 21 de Outubro de 1907 e base XVI da Lei 2/71, de 12 de Abril).

Considera-se ainda que não é possível definir princípios para a fusão das empresas de seguros nacionalizadas sem se contemplar, correlativamente, as sociedades não nacionalizadas.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. - 1. O Ministro das Finanças poderá dispensar as formalidades previstas na lei para processos de fusão ou cisão das companhias de seguros e também para a transferência de carteiras entre as empresas de seguros na sua generalidade.

2. O Ministro das Finanças poderá, igualmente, dispensar os encargos fiscais em qualquer dos mencionados actos ou, ainda, em outros que com eles se relacionem.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.

Promulgado em 3 de Maio de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/05/12/plain-226762.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-04-12 - Lei 2/71 - Presidência da República

    Estabelece o regime de actividade de seguros e resseguros - Cria o Conselho Nacional de Seguros, como órgão consultivo dos Ministros das Finanças e do Ultramar para os problemas de política de seguros.

  • Tem documento Em vigor 1973-11-08 - Decreto-Lei 598/73 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Estabelece normas relativas à fusão e à cisão de sociedades comerciais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-09-17 - Portaria 568/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Reconhece, com efeitos retroactivos à data de 1 de Agosto de 1975, a fusão das Companhias de Seguros Mutualidade, Soberana e Aliança Madeirense.

  • Tem documento Em vigor 1977-06-14 - Despacho Normativo 143/77 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Gabinete do Secretário de Estado

    Define e completa a fusão das Companhias de Seguros Império, Sagres e Universal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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