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Despacho Normativo 143/77, de 14 de Junho

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Sumário

Define e completa a fusão das Companhias de Seguros Império, Sagres e Universal.

Texto do documento

Despacho Normativo 143/77

1. Por resolução do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 10 de Maio de 1976, foi reconhecido, por proposta do Ministro das Finanças, que o processo de fusão das Companhias de Seguros Império, Sagres e Universal se encontrava técnica e administrativamente concluído, restando, no entanto, consagrar juridicamente a situação de facto existente.

2. Na sequência de tal resolução, o Ministro das Finanças, por despacho publicado no Diário da República, 1.ª série, de 22 de Junho de 1976, determinou que as referidas Companhias de Seguros se consideravam fundidas, para todos os efeitos legais, a partir do dia 1 de Janeiro de 1977.

3. Porque o despacho mencionado no número precedente se limitou a fixar a data do início da fusão, torna-se necessário definir e completar todos os condicionalismos referentes àquele acto.

Assim, ao abrigo do disposto pelo artigo único do Decreto-Lei 345/76, de 12 de Maio, determino o seguinte:

1.º A fusão das Companhias de Seguros Império, Sagres e Universal fica dispensada do cumprimento das formalidades previstas na lei para tal acto, bem como do pagamento de todos e quaisquer encargos fiscais a ele respeitantes, nomeadamente dos impostos de sisa, mais-valias e selo;

2.º A fusão é feita por incorporação na Companhia de Seguros Império da universalidade dos bens, direitos e obrigações que integram os patrimónios das Companhias de Seguros Sagres e Universal, incluindo todos os seus elementos activos e passivos, bem como as reservas técnicas e bens que as garantem;

3.º A Companhia de Seguros Império mantém a sua existência jurídica, extinguindo-se as Companhias de Seguros Sagres e Universal;

4.º O capital estatutário, da Companhia de Seguros Império eleva-se, por efeito da fusão, ao montante de 120000 contos;

5.º Todos os efeitos da fusão são reportados, nos termos do despacho do Ministro das Finanças publicado no Diário da República, 1.ª série, de 22 de Junho de 1976, ao dia 1 de Janeiro de 1977;

6.º Fica incumbida a comissão de gestão da Companhia de Seguros Império de promover e praticar todos os actos, nomeadamente os notariais e de registo, inerentes à fusão, constituindo o presente despacho título bastante para todos os efeitos legais.

Ministério das Finanças, 26 de Maio de 1977. - O Secretário de Estado do Tesouro, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/06/14/plain-222109.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222109.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-12 - Decreto-Lei 345/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Autoriza o Ministro das Finanças a dispensar as formalidades previstas na lei para processos de fusão ou cisão das companhias de seguros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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