Decreto-lei 664/74, de 26 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria e Energia
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Fonte: Diário do Governo n.º 275/1974, Série I de 1974-11-26.
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Data:
1974-11-26
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Revoga o Decreto-Lei n.º 43023, de 21 de Junho de 1960, bem como, sob determinadas condições, o Decreto n.º 43834, de 29 de Julho de 1961 (exercício da indústria de moagem).
Decreto-Lei 664/74
de 26 de Novembro
Considerando que o
Decreto-Lei 43023, de 21 de Junho de 1960, previa uma reorganização da indústria de moagem na base da qual se adoptava um sistema rígido de quotas de rateio que foi abolido pelo
Decreto-Lei 369/74, de 19 de Agosto;
Considerando que o Regulamento do Exercício da Indústria de Moagem de Trigo com Peneiração, constante do Decreto 43834, de 29 de Julho de 1961, adoptava o referido regime de quotas de rateio e atribuía largos poderes de intervenção e disciplina à Federação Nacional dos Industriais de Moagem, cuja extinção está determinada, nos termos do disposto no Decreto-Lei 443/74, de 12 de Setembro;
Considerando que, por sua vez, o Decreto-Lei 533/74, de 10 de Outubro, regula em novos moldes o exercício das actividades industriais;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É revogado o Decreto-Lei 43023, de 21 de Junho de 1960.
Art. 2.º É revogado o Decreto 43834, de 29 de Julho de 1961, com excepção dos artigos 12.º a 27.º, cuja revogação se efectuará na data da entrada em vigor do despacho que, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 533/74, de 10 de Outubro, fixará os requisitos técnicos, económicos e financeiros a observar no exercício da indústria de moagem.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.
Promulgado em 19 de Novembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/11/26/plain-226709.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/226709.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2011-06-16 -
Decreto-Lei
70/2011 -
Presidência do Conselho de Ministros
Determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.
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2011-08-12 -
Declaração de Rectificação
25/2011 -
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Rectifica o Decreto-Lei n.º 70/2011, de 16 de Junho, da Presidência do Conselho de Ministros, que determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.
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