Decreto-lei 336/76, de 11 de Maio
-
Corpo emitente:
Conselho da Revolução
-
Fonte: Diário da República n.º 110/1976, Série I de 1976-05-11.
-
Data:
1976-05-11
-
Secções desta página::
Prorroga até 31 de Dezembro de 1976 o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 171/75, de 1 de Abril (louvores e condecorações a militares).
Decreto-Lei 336/76
de 11 de Maio
Considerando que se encontram ainda por apreciar muitos processos de louvores e condecorações respeitantes a militares;
Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O prazo da vigência do Decreto-Lei 171/75, de 1 de Abril, fixado no artigo 3.º do mesmo decreto-lei, é prorrogado até 31 de Dezembro de 1976.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução.
Promulgado em 3 de Maio de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/05/11/plain-226694.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/226694.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/226694/decreto-lei-336-76-de-11-de-maio