Dando-se cumprimento ao preceituado nos n.os 3 e 4 do artigo 2.º do citado decreto-lei, o projecto foi enviado pela DGEG aos Ministérios referidos naquela disposição, bem como ao Município abrangido pelo traçado, para emissão de parecer.
No prazo legal para emissão de pareceres solicitados, foram recebidas dos Ministérios e do Município consultados, indicações e sugestões para inclusão no projecto. A DGEG concordou na generalidade com o projecto de traçado, tendo apresentado um conjunto de observações e sugestões para acolhimento no desenvolvimento do projecto.
A REN - Gasodutos S. A., foi informada da totalidade das observações apresentadas, tendo apresentado compromisso de cumprimento das mesmas na execução do projecto.
Assim, considerando o disposto nos n.os 1 e 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 7/2000, de 3 de Fevereiro, determino o seguinte:
1 - Tendo presentes os pareceres recebidos e os compromissos assumidos pela concessionária REN - Gasodutos S. A., aprovo o Projecto Base do Gasoduto de 1.º escalão, denominado Ramal Industrial de Leça, que inclui o projecto de traçado apresentado por aquela concessionária.
2 - Declaro de utilidade pública o projecto ora aprovado, com os efeitos decorrentes do disposto no n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho, na sua actual redacção.
3 - O exercício dos direitos previstos no número anterior far-se-á nos termos do Decreto-Lei 11/94, de 13 de Janeiro, e do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção.
4 - A planta do traçado do projecto é publicada em anexo ao presente despacho e dele fica a fazer parte integrante, devendo a DGEG proceder à tempestiva publicação do mapa das parcelas a expropriar no Diário da República 2.ª série, com identificação dos respectivos proprietários.
19 de Dezembro de 2007. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
(ver documento original)