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Aviso 11284/2004, de 30 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 11 284/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para as categorias de enfermeiro e enfermeiro graduado. - 1 - Por despacho de 12 de Outubro de 2004 do director do Centro Regional de Alcoologia do Sul, torna-se público que, nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para a categoria de enfermeiro do nível 1, que integra as categorias de enfermeiro e enfermeiro graduado, destinado ao preenchimento de duas vagas do quadro de pessoal do Centro Regional de Alcoologia do Sul, aprovado pela Portaria 490/93, de 8 de Maio, rectificada pela Declaração de Rectificação 98/93, de 31 de Maio.

2 - O concurso visa o preenchimento das vagas acima indicadas e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - O local de trabalho é no Centro Regional de Alcoologia do Sul, Avenida do Brasil, 53-A, 1749-006 Lisboa, sendo o vencimento o constante da tabela salarial anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro (alterações ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro).

4 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais:

a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções a que se candidata e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais - possuir o título profissional de enfermeiro.

5.2.1 - Possuir vínculo à função pública ou possuir contrato administrativo de provimento na categoria de enfermeiro do nível 1 com, pelo menos, um ano de serviço ininterrupto e estar em regime de tempo completo, sujeito à disciplina hierárquica e horário do respectivo serviço.

6 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, de acordo com os n.os 2 e 4 do artigo 34.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6.1 - Na prova de avaliação curricular serão utilizados os seguintes factores de apreciação e os respectivos índices de ponderação máximos (em pontos):

Nota do curso que conferiu o título profissional de enfermeiro, até 220;

Habilitações literárias, até 100;

Habilitações profissionais e em outras áreas da saúde e de gestão de recursos humanos, até 110;

Antiguidade na profissão, até 200;

Nomeações para grupos de trabalho, comissões e júris de concursos, até 30;

Experiência institucionalizada na formação, até 40;

Experiência em chefia de equipas e em gestão de unidade de tratamento, até 30;

Participação em acções de formação como formando, até 80;

Participação em acções de formação como formador, até 50;

Publicação de trabalhos, até 30;

Participação em estágios e ou visitas de estudo, até 40;

Filiação e ou desempenho de cargos em associações profissionais, científicas ou outros com interesse para a enfermagem e desempenho de cargos sindicais ou na Ordem, até 20;

Experiência profissional comprovada na área de alcoologia, até 150;

Apresentação e grafismo, clareza e rigor técnico e científico da linguagem, descrição do conteúdo funcional e organização do curriculum vitae, até 120;

Outras actividades que o júri venha a considerar relevantes para a avaliação dos curricula, até 10.

6.2 - A grelha de avaliação curricular pode ser consultada nos Recursos Humanos do Centro Regional de Alcoologia do Sul, durante as horas de expediente, ou ser enviada por correio, a pedido dos candidatos.

6.3 - As referências curriculares relativamente aos factores de apreciação só serão valorizadas desde que devidamente fundamentadas por documentos anexos autenticados notarialmente ou, em alternativa, por carimbo com a menção "Conforme o original", colocada em cada documento, pelos recursos humanos da instituição em que o candidato desempenha funções ou pelos serviços de recepção das candidaturas.

Não serão consideradas nos factores de apreciação todas as actividades desenvolvidas no âmbito curricular dos cursos básicos e pós-básicos de enfermagem, ou de qualquer outro curso, ou integradas nos programas de acções de formação.

6.4 - O método de selecção referido no n.º 6 do presente aviso tem carácter eliminatório para os candidatos com classificação inferior a 9,5 valores e será valorado de 0 a 20 valores.

6.5 - A classificação final será de acordo com o disposto nos n.os 4, 6 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, traduzindo-se a pontuação obtida por cada um dos candidatos através da fórmula:

CF=(770+AC)/100

em que:

CF=classificação final, em valores;

AC=avaliação curricular, em pontos.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de requerimento em papel no formato A4 e dirigidas ao director do Centro Regional de Alcoologia do Sul, e dele deverão constar, sob pena de exclusão, os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone, se for o caso disso);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso identificando o Diário da República e a série onde este vem anunciado;

d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

7.2 - Os requerimentos devem ser instruídos com os seguintes documentos (autênticos ou autenticados de acordo com o solicitado no n.º 6.3), sob pena de exclusão:

a) Documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no n.º 5.1 do presente aviso;

b) Diploma do curso superior de Enfermagem ou do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, devidamente registado, ou certidão de curso, devendo os diplomas obtidos em escolas não nacionais estar também devidamente homologados e registados;

c) Documento comprovativo da classificação do curso que conferiu título profissional de enfermeiro ao candidato, sempre que a mesma esteja omissa nos documentos referidos na alínea b);

d) Documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço de origem onde o candidato se encontre vinculado, onde constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

f) Documento comprovativo do curso ou cursos de Enfermagem pós-básicos, ou curso de estudos superiores especializados em Enfermagem, outros cursos superiores relacionados com a área da saúde ou da gestão, se for caso disso;

g) Fotocópia da cédula profissional emitida pela Ordem dos Enfermeiros, validada para o ano de 2004;

h) Dois exemplares do curriculum vitae.

7.3 - A apresentação dos documentos referidos na alínea a) do n.º 7.2 do presente aviso é temporariamente dispensável desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, ou apresente certidão dos mesmos.

7.4 - O disposto nos números anteriores do presente aviso não impede que o júri, em caso de dúvida, exija a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

8 - Os requerimentos e restante documentação serão:

a) Entregues pessoalmente, contra recibo, nos Recursos Humanos do Centro Regional de Alcoologia do Sul, Avenida do Brasil, 53-A, 1749-006, Lisboa, no prazo de 15 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso; ou

b) Em alternativa, remetidos pelo correio, com aviso de recepção, e expedidos até ao termo do prazo referido na alínea anterior.

9 - Na contagem dos prazos será observado o disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

10 - As listas relativas ao concurso serão afixadas nos Recursos Humanos do Centro Regional de Alcoologia do Sul, Avenida do Brasil, 53-A, 1749-006 Lisboa, e publicadas no Diário da República.

11 - Conforme o disposto no n.º 2 do artigo 100.º e no n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, a notificação aos candidatos será feita por escrito logo após a elaboração da lista de classificação final.

A audiência dos interessados será feita por escrito, devendo a resposta ser dada, do mesmo modo, no prazo de 10 dias a contar da data da recepção do ofício do júri.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Menção a que alude o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda qualquer forma de discriminação."

14 - A constituição do júri será seguinte:

Presidente - Maria Celeste de Oliveira Simões de Moura Dias, enfermeira-chefe do Centro Regional de Alcoologia do Sul.

Vogais efectivos:

Carlos Alberto Quaresma da Costa, enfermeiro-chefe do Hospital de Miguel Bombarda.

Pedro Miguel Oliveira Sousa Reis, enfermeiro graduado do Hospital de Curry Cabral.

Vogais suplentes:

Neuza Salomé Gomes Cadima Gonçalves, enfermeira graduada do Hospital de Curry Cabral.

Paulo Miguel Ferreira da Silva Ribeiro, enfermeiro graduado do Hospital de Júlio de Matos.

15 - O vogal efectivo indicado em primeiro lugar substitui o presidente do júri na sua ausência.

2 de Novembro de 2004. - O Director, Domingos Neto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2264007.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-08 - Portaria 490/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE ALCOOLOGIA DE LISBOA, CRIADO PELO DECRETO REGULAMENTAR 41/88, DE 21 DE NOVEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-31 - Declaração de Rectificação 98/93 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    RECTIFICA A PORTARIA NUMERO 490/93, DOS MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA SAÚDE, QUE APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE ALCOOLOGIA DE LISBOA, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 107, DE 8 DE MAIO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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