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Aviso 11283/2004, de 30 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 11 283/2004 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Braga de 29 de Outubro de 2004, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de assessor principal da carreira técnica superior de serviço social no quadro de pessoal do Centro de Saúde de Braga II, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302 (6.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1996.

2 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto;

Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Validade - o presente concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar indicado no n.º 1 deste aviso.

4 - Método de selecção e sistema de classificação final:

4.1 - Método de selecção - avaliação curricular, de acordo com o estipulado no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4.2 - Sistema de classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovado o candidato que obtiver classificação final inferior a 9,5 valores. Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada ao candidato sempre que solicitada.

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Requisitos especiais - os constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Formalização das candidaturas - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Braga e elaborado nos termos legais, podendo ser entregue, conjuntamente com os documentos que a devem instruir, na Secretaria dos Serviços de Âmbito Sub-Regional, sita no Largo de Paulo Orósio, 4702 Braga, ou remetido por correio para o mesmo endereço, em carta registada com aviso de recepção, até ao termo fixado no n.º 1 deste aviso;

6.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, naturalidade, número, data de validade e arquivo de identificação do bilhete de identidade, residência e número de telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento a que se encontra vinculado;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Pedido de admissão ao concurso a que se habilita, com a identificação do mesmo mediante referência ao Diário da República onde vem publicado;

e) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, em como reúne os requisitos gerais de provimento, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse;

f) Indicação dos elementos que instruam a candidatura;

6.2 - Outros documentos que devem instruir o processo de candidatura, além do requerimento:

a) Documento comprovativo da posse dos requisitos especiais;

b) Currículo profissional (um exemplar), datado, assinado e devidamente documentado, elaborado em conformidade com o que se encontra previsto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, devendo o mesmo conter as classificações respeitantes ao tempo de serviço exigido na respectiva categoria, tendo em vista dar cumprimento ao estipulado no n.º 4 do artigo atrás citado.

7 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nos Serviços de Âmbito Sub-Regional desta Sub-Região de Saúde, sitos no Largo de Paulo Orósio, 2.º, Braga.

8 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

9 - Composição do júri:

Presidente - Maria Teresa Araújo Marques, assessora principal da carreira técnica superior de serviço social.

Vogais efectivos:

Maria da Graça Monteiro Raposo, assessora principal da carreira técnica superior de serviço social, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Nair Armanda Ribeiro Pinto Lopes Correia, assessora principal da carreira técnica superior de serviço social.

Vogais suplentes:

Maria Teresa Lucas Mota Alves Pires, assessora principal da carreira técnica superior de serviço social.

Adília Prazeres Valença Pinto Ferreira Lemos, assessora principal da carreira técnica superior de serviço social.

15 de Novembro de 2004. - O Coordenador, Carlos de Carvalho Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2264005.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 296/91 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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