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Portaria 478/90, de 28 de Junho

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Sumário

CRIA A ESQUADRA POLICIAL, TIPO B, DE SANTO ANDRÉ, NO CONCELHO DE SANTIAGO DO CACÉM.AUMENTA O QUADRO GERAL DE EFECTIVOS DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 410/82 DE 30 DE SETEMBRO. ALTERA OS ANEXOS III E IV DO MESMO DIPLOMA.

Texto do documento

Portaria 478/90
de 28 de Junho
Considerando que a freguesia de Santo André, no concelho de Santiago do Cacém, constitui um centro populacional com cerca de 11000 habitantes;

Considerando que se trata de um centro urbano de apoio ao complexo industrial de Sines;

Considerando a urgente necessidade de dotar esta localidade de uma esquadra da Polícia de Segurança Pública;

Ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte;

1.º É criada a Esquadra Policial, tipo B, de Santo André, tendo como área de jurisdição a respectiva freguesia.

2.º É aumentado ao quadro geral de efectivos da Polícia de Segurança Pública constante do anexo I ao Decreto-Lei 410/82, de 30 de Setembro, o seguinte pessoal policial:

Chefe de esquadra - 1;
Subchefes (primeiro-subchefe ou segundo-subchefe) - 6;
Guardas principais - 2;
Guardas (1.ª classe ou 2.ª classe) - 28.
3.º Consideram-se alterados os anexos III e IV do mesmo diploma, por aditamento da esquadra e dos efectivos referidos no número anterior.

Ministérios das Finanças e da Administração Interna.
Assinada em 15 de Junho de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, Manuel Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-30 - Decreto-Lei 410/82 - Ministério da Administração Interna

    Integra o quadro supranumerário permanente no quadro orgânico da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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