Portaria 478/90
   
   de 28 de Junho
   
   Considerando que a freguesia de Santo André, no concelho de Santiago do Cacém,  constitui um centro populacional com cerca de 11000 habitantes;
  
Considerando que se trata de um centro urbano de apoio ao complexo industrial de Sines;
Considerando a urgente necessidade de dotar esta localidade de uma esquadra da Polícia de Segurança Pública;
   Ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio:
   
   Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o  seguinte;
  
1.º É criada a Esquadra Policial, tipo B, de Santo André, tendo como área de jurisdição a respectiva freguesia.
2.º É aumentado ao quadro geral de efectivos da Polícia de Segurança Pública constante do anexo I ao Decreto-Lei 410/82, de 30 de Setembro, o seguinte pessoal policial:
   Chefe de esquadra - 1;
   
   Subchefes (primeiro-subchefe ou segundo-subchefe) - 6;
   
   Guardas principais - 2;
   
   Guardas (1.ª classe ou 2.ª classe) - 28.
   
   3.º Consideram-se alterados os anexos III e IV do mesmo diploma, por  aditamento da esquadra e dos efectivos referidos no número anterior.
  
   Ministérios das Finanças e da Administração Interna.
   
   Assinada em 15 de Junho de 1990.
   
   Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de  Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, Manuel Pereira.
  
 
   
   
   
      
      
      