A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 293/76, de 24 de Abril

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 42072, de 31 de Dezembro de 1958, que cria os Serviços Sociais das Forças Armadas, no que se refere à inscrição de beneficiários.

Texto do documento

Decreto-Lei 293/76

de 24 de Abril

Tendo em atenção que é dever dos Serviços Sociais das Forças Armadas procurar resolver os vários problemas de carácter social com que se debatem os elementos das forças armadas;

Considerando que, ultimamente, vários têm sido os pedidos de inscrição como beneficiários de praças não readmitidas na situação de reforma;

Reconhecendo ser de justiça a concessão de benefícios sociais a estes militares e, sobretudo, havendo em vista que as suas viúvas e órfãos, com base nas alíneas d) e e) do Decreto-Lei 43610, de 21 de Abril de 1961, gozam já da possibilidade de beneficiarem dos Serviços Sociais das Forças Armadas;

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. A redacção da alínea b) do artigo 11.º do Decreto-Lei 42072, de 31 de Dezembro de 1958, alterado pelo Decreto-Lei 43610, de 21 de Abril de 1961, passa a ser a seguinte:

Art. 11.º ..................................................................

a) ............................................................................

b) Os oficiais, sargentos e praças readmitidos ou não readmitidos nas Situações de reserva ou reforma que declarem desejar beneficiar dos Serviços Sociais;

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 15 de Abril de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/04/24/plain-226257.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-12-31 - Decreto-Lei 42072 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro

    Cria os Serviços Sociais das Forças Armadas (S. S. F. A.).

  • Tem documento Em vigor 1961-04-21 - Decreto-Lei 43610 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei nº 42072 de 31 de Dezembro de 1958, que criou os Serviços Sociais das Forças Armadas, no referente aos beneficiários daqueles serviços.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-14 - Lei 5/75 - Presidência da República

    Extingue a Junta de Salvação Nacional e o Conselho de Estado e institui o Conselho da Revolução.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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