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Aviso 11142/2004, de 25 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 11 142/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para preenchimento de um lugar de técnico superior principal da carreira técnica superior do quadro do Instituto Nacional de Administração. - 1 - Nos termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do conselho administrativo de 16 de Abril de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso, concurso interno geral de acesso para preenchimento de um lugar vago na categoria de técnico superior principal da carreira técnica superior do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Administração, aprovado pelo Decreto-Lei 144/92, de 21 de Julho, com as alterações decorrentes da Portaria 607/95, de 20 de Junho, para a área funcional de organização e gestão da formação, cooperação internacional e consultoria organizacional.

2 - O presente concurso rege-se pelas disposições contidas nos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e no Código do Procedimento Administrativo.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - O prazo de validade do concurso esgota-se com o preenchimento do lugar posto a concurso.

5 - Conteúdo funcional genérico - compete ao técnico superior desempenhar funções consultivas de natureza científico-técnica, exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total da área de especialização e uma visão global de administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios da actividade, tendo em vista a preparação de tomada de decisão.

6 - Conteúdo específico - os candidatos devem possuir experiência e conhecimentos adequados para o desempenho de funções nos seguintes domínios:

6.1 - Organização e gestão da formação - concepção, planeamento, gestão e realização de planos anuais de formação profissional dirigidos a organismos da administração pública portuguesa e dos países de língua oficial portuguesa, nomeadamente no âmbito de diplomas de especialização em administração pública;

6.2 - Cooperação internacional e consultoria organizacional - actividades de cooperação para o desenvolvimento e de consultoria dirigida a organismos da administração pública portuguesa e dos países de língua oficial portuguesa; análise e avaliação de estruturas organizacionais no âmbito da gestão de recursos humanos; reorganização e reestruturação de sistemas de gestão da formação; concepção, desenvolvimento e realização de diagnósticos de necessidades de formação; processos de gestão e avaliação de competências; descrição e análise de funções e sistemas de validação e avaliação da formação.

7 - Vencimento, local e condições de trabalho:

7.1 - O lugar a prover é remunerado pelo vencimento da categoria de técnico superior principal do regime geral da função pública;

7.2 - O local de trabalho é o dos serviços do Instituto Nacional de Administração, em Oeiras ou Algés;

7.3 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - poderão ser admitidos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais - reunir os requisitos constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e da alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

8.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em Gestão de Recursos Humanos e Psicologia do Trabalho.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para o Palácio dos Marqueses de Pombal, 2780-540 Oeiras.

9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, número do bilhete de identidade e arquivo emissor, morada, código postal, telefone e e-mail, se disponível);

b) Habilitações literárias, com indicação da média final do curso;

c) Habilitações profissionais (cursos de formação, seminários, etc.);

d) Experiência profissional, com indicação da antiguidade na função pública e na categoria e discriminação de funções com interesse para o lugar a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) Identificação dos documentos anexos ao requerimento;

g) Data e assinatura.

9.3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado e datado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de permanência, actividades relevantes, participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas e relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso (cursos, estágios, especializações e seminários, datas de realização e entidades promotoras);

b) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional realizadas e respectiva duração;

d) Declaração, devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas) e autenticada, passada pelo serviço de origem a que pertence, da qual constem, de maneira inequívoca: a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública; as classificações de serviço obtidas durante a permanência na categoria anterior.

9.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro do Instituto Nacional de Administração são dispensados da apresentação da documentação referida nas alíneas b) a d) do n.º 9.3, desde que constem do seu processo individual, devendo neste caso declarar expressamente tal facto no requerimento.

9.5 - Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, esclarecimentos ou a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

9.6 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.7 - As falsas declarações são puníveis por lei.

10 - Método de selecção - avaliação curricular, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do n.º 1 do artigo 26.º do mesmo diploma legal.

11 - Sistema de classificação final e critérios de apreciação e ponderação:

11.1 - A classificação final, na qual será adoptada a escala de 0 a 20 valores, resultará da aplicação da fórmula indicada no n.º 11.2.

11.2 - O sistema de classificação final obedecerá à seguinte fórmula:

AC=(HA+FP+3EP)/5

em que:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitação académica;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional.

11.2.1 - No respeitante a HA, a nota a considerar será a nota final obtida no grau académico de licenciatura, a que acrescerá 1 valor se o candidato possuir pós-graduação, 2 valores, o mestrado, e 4 valores, o doutoramento, com o limite máximo de 20 valores.

11.2.2 - No tocante a FP, a classificação é a seguinte:

Não frequência de quaisquer cursos de formação - 10 valores;

Frequência de acções de formação embora não correlacionadas com a área da actividade do cargo a prover - 12 valores;

Frequência de acções de formação relacionadas com a área de actividade do cargo a prover - 12 valores mais 1 valor por cada acção deste tipo, até ao limite máximo de 20 valores.

As acções de formação a considerar terão uma duração mínima de dezoito horas.

11.2.3 - A EP será valorada tendo em consideração o desempenho em programas, projectos e actividades específicos relacionados com o conteúdo específico do cargo a prover:

Inexistência de qualquer experiência profissional na área do cargo para que o concurso é aberto - 10 valores;

Existência de experiência profissional não directamente ligada com a actividade do cargo a prover - 12 valores;

Existência de experiência profissional na área do cargo para que o concurso é aberto - 14 valores mais 2 valores por cada módulo de três anos, até ao limite de 20 valores.

12 - Publicitação da listas - a relação de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como da alínea c) do n.º 1 e do n.º 5 do artigo 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Licenciado Sabjali Alidina lsmaíl, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Licenciada Vera Maria da Silva Batalha, chefe de divisão, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciado Elias Jesus Quadros, assessor principal.

Vogais suplentes:

Licenciada Matilde Mello Gago Silva, assessora.

Licenciada lsália Maria Nascimento Pires, técnica superior principal.

11 de Novembro de 2004. - A Vice-Presidente, Ana Maria Perez.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2262446.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-21 - Decreto-Lei 144/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Administração, definindo a sua natureza, atribuições, competências, órgãos e serviços nomeadamente: Departamento de Administração Pública, Departamento de Sistemas e Tecnologias da Informação, Departamento de Investigação e Desenvolvimento, Departamento de Administração Geral, Gabinete dos Assuntos Europeus, Gabinete de Cooperação, Centro de Documentação, Gabinete de Relações Públicas e Centro de Cálculo. Aprova ainda, o quadro de pessoal do citado instituto, p (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-06-20 - Portaria 607/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO (INA), APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 144/92, DE 21 DE JULHO, DE ACORDO COM O MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA. EXTINGUE TODOS OS LUGARES DA CARREIRA DE GUARDA-NOCTURNO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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