Portaria 475/90
de 27 de Junho
Considerando que a constante evolução dos conhecimentos científicos e técnicos exige a actualização da lista das substâncias aprovadas como aditivos, incluídas nos anexos I e II à Portaria 1103/89, de 27 de Dezembro, a sua descrição e respectivas condições de utilização;
Considerando que as alterações introduzidas respeitam as condições de admissibilidade estabelecidas no artigo 8.º do Regulamento do Fabrico, Comercialização e Utilização de Aditivos nos Alimentos para Animais, aprovado pelo Decreto-Lei 440/89, de 27 de Dezembro;
Considerando a necessidade de harmonizar as Directivas comunitárias da Comissão n.os 90/110/CEE , 90/206/CEE e 90/212/CEE ;
Considerando, por último, que o Conselho Consultivo de Alimentação Animal foi ouvido sobre a matéria, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 372/87, de 5 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 440/89, que os anexos I e II à Portaria 1103/89, de 27 de Dezembro, sejam alterados em conformidade com o anexo à presente portaria.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 30 de Maio de 1990.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
ANEXO
(ver documento original)