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Rectificação 2137/2004, de 22 de Novembro

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Texto do documento

Rectificação 2137/2004. - Concurso interno de acesso misto para provimento de nove lugares de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo do grupo de pessoal administrativo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 22 de Outubro de 2004, a. pp. 15 495 e 15 496. - Por ter sido publicado com inexactidão no n.º 10 do aviso atrás identificado, rectifica-se que onde se lê "Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 19/92, de 13 de Agosto", deve ler-se "Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, pelo artigo 1.º da Lei 19/92, de 13 de Agosto".

9 de Novembro de 2004. - O Coordenador, Luiz Miguel Santiago.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2261096.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-05 - Decreto-Lei 19/92 - Ministério das Finanças

    APROVA A PAUTA DOS DIREITOS DE IMPORTAÇÃO, PUBLICADA EM ANEXO, PARA VIGORAR NO ANO DE 1992. O PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE JANEIRO DE 1992.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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