Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10949/2004, de 19 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 10 949/2004 (2.ª série). - Concurso institucional interno geral de provimento para assistente de pediatria, da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberações dos conselhos de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo e da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, respectivamente de 15 de Abril e de 15 de Junho de 2004, se encontra aberto concurso institucional interno geral de provimento para o preenchimento de três vagas de assistente de pediatria, da carreira médica hospitalar, do quadro de pessoal desta Maternidade, aprovado pela Portaria 296/97, de 6 de Maio.

2 - O concurso é válido para as vagas anunciadas, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - O concurso é institucional, interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso que estejam vinculados à função pública, independentemente dos serviços ou organismos a que pertençam.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações subsequentes da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, e supletivamente pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo.

5 - Local de trabalho - na Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, Rua de Viriato, 1069-089 Lisboa, ou em outras instituições com as quais esta Maternidade tenha ou venha a ter protocolos de colaboração.

6 - Regime de trabalho/vencimento - dedicação exclusiva, quarenta e duas horas semanais, salvo se os interessados declararem a sua opção pelo regime de tempo completo, podendo qualquer deles ser desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 27 de Agosto de 1990. O vencimento é o constante do anexo I do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 198/97, de 2 de Agosto, e o Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - São requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - São requisitos especiais:

a) Possuir o grau de assistente de pediatria ou a sua equiparação, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos;

c) Estar vinculado à função pública.

8 - Apresentação de candidaturas:

8.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

8.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, Rua de Viriato, 1069-089 Lisboa, entregue no Serviço de Pessoal desta Maternidade, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 8.1 deste aviso.

8.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal, morada e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente se encontra vinculado;

c) Referência ao número, à data e à série do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua caracterização sumária;

e) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

9 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente na área profissional a que respeita o concurso ou da equiparação a esse grau;

b) Documento comprovativo de que se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

c) Documento comprovativo de vínculo à função pública;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

9.1 - O documento mencionado na alínea b) do número anterior pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente esse requisito.

9.2 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos previstos nas alíneas a) e c) do n.º 9 implica a não admissão ao concurso.

9.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao mesmo.

10 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos curricula são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

11 - Método de selecção - o método de selecção utilizado no concurso é o de avaliação curricular, conforme o disposto na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

12 - Divulgação da lista de candidatos admitidos - a referida lista será afixada no placard do Serviço de Pessoal, existente no átrio principal desta Maternidade, sendo os candidatos notificados da afixação por ofício registado com aviso de recepção, acompanhado da cópia da lista.

13 - Divulgação da lista de classificação final - a referida lista será publicada no Diário da República, 2.ª série.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Dr. António Godinho Marques Valido, chefe e director de serviço de pediatria do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Maria Teresa Sousa Nunes Duarte Costa, chefe de serviço de pediatria do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

2.º Dr.ª Odília Pereira Sousa do Nascimento, chefe de serviço de pediatria do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Micaela do Rosário Azevedo Valentim Carvalho, chefe de serviço de pediatria do quadro de pessoal do Hospital de D. Estefânia.

2.º Dr.ª Maria dos Anjos Almeida Santos Bispo, chefe de serviço de pediatria do quadro de pessoal do Hospital de São Francisco Xavier, S. A.

15.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

9 de Novembro de 2004. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Margarida Moura Theias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2260544.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda