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Decreto-lei 776/74, de 31 de Dezembro

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Sumário

Determina que os conselhos das classes da Armada possam ser agrupados para efeitos do cumprimento das missões expressas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 309/74, de 8 de Julho.

Texto do documento

Decreto-Lei 776/74

de 31 de Dezembro

Considerando que o elevado número de classes na Armada torna pouco exequível a aplicação uniforme de um critério de apreciação dos oficiais;

Considerando que o grande número de conselhos, não traduzindo a convergência de acções patente no cumprimento da missão, dificulta uma apreciação global e completa dos oficiais das diferentes classes;

Usando da faculdade conferida pela Lei Constitucional 4/74, de 1 de Julho, o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Os conselhos das classes da Armada podem ser agrupados para efeitos do cumprimento das missões expressas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 309/74, de 8 de Julho.

Art. 2.º O critério de agrupamento dos conselhos das classes será definido por portaria do Chefe do Estado-Maior da Armada.

Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor, sendo aplicável à execução do Decreto-Lei 666/74, de 27 de Novembro.

Visto e aprovado em Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas. - Francisco da Costa Gomes - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Carlos Alberto Idães Soares Fabião - Narciso Mendes Dias.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/31/plain-226040.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226040.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-08 - Decreto-Lei 309/74 - Conselho dos Chefes de Estado-Maior

    Cria, no âmbito de cada arma ou serviço (Exército), especialidades (Força Aérea) e classes (Armada), conselhos das armas, serviços, especialidades ou classes e define as suas atribuições.

  • Tem documento Em vigor 1974-11-27 - Decreto-Lei 666/74 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1974 o regime previsto no Decreto-Lei n.º 309/74, de 8 de Julho, que cria, no âmbito de cada arma ou serviço (Exército), especialidades (Força Aérea) e classes (Armada), conselhos das armas, serviços, especialidades ou classes e define as suas atribuições

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-02-04 - Portaria 68/75 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada

    Regulamenta o Conselho das Classes dos oficiais da Armada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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