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Despacho 928/2008, de 8 de Janeiro

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Sumário

Subdelega competências do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira, no inspector-geral da Educação, mestre José Maria de Pinho Moreira de Azevedo.

Texto do documento

Despacho 928/2008

Nos termos dos artigos 9.º e 22.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, alterada pelos Decretos-lei n.os 11/2006, de 19 de Janeiro, 16/2006, de 26 de Janeiro, 135/2006, de 26 de Julho e 201/2006, de 27 de Outubro, bem como dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo despacho 17 313/2007, de 20 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 6 de Agosto de 2007, determino o seguinte:

1 - Subdelego no inspector-geral da Educação, mestre José Maria de Pinho Moreira de Azevedo, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Nomear os instrutores dos processos disciplinares, de inquérito e de averiguações ordenados pelo membro do Governo competente em razão da matéria;

b) Proceder às suspensões previstas no artigo 54.º do Estatuto Disciplinar em relação ao pessoal docente e não docente, quando o arguido seja membro de um órgão de administração e gestão de estabelecimento de educação ou ensino, em processos instruídos na Inspecção-Geral da Educação;

c) Mandar submeter a junta médica, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e na alínea a) do n.º 2 do artigo 37.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 41.º, ambos do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, o pessoal docente e não docente das escolas para apreciação ou solução de assuntos que corram os seus trâmites na Inspecção-Geral da Educação;

d) Decidir os pedidos de suspeição do instrutor deduzidos nos termos do artigo 52.º do Estatuto Disciplinar;

e) Autorizar a prorrogação dos prazos de instrução previstos no Estatuto Disciplinar;

f) Declarar extintas as penas disciplinares cuja execução se encontrava suspensa, após o decurso do respectivo prazo de execução, em processos instruídos na Inspecção-Geral da Educação;

g) Decidir, na sequência de pena de multa aplicada por despacho ministerial, os pedidos de pagamento da mesma em prestações, requeridos ao abrigo do n.º 2 do artigo 91.º do Estatuto Disciplinar;

h) Determinar a suspensão preventiva de inspectores arguidos em processos disciplinares;

i) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, bem como a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, complementar ou feriado, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do mesmo diploma legal;

j) Autorizar a deslocação ao estrangeiro de funcionários e agentes a exercer funções na Inspecção-Geral da Educação, desde que a respectiva despesa tenha cobertura orçamental;

l) Autorizar a utilização de avião no continente a dirigentes, funcionários e colaboradores regulares da Inspecção-Geral da Educação, com carácter excepcional e sempre que a urgência e a necessidade o justifiquem.

2 - O inspector-geral da Educação fica autorizado, nos termos legais, a subdelegar nos funcionários com funções de direcção a competência para a prática dos actos abrangidos por este despacho.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Setembro de 2007, ficando ratificados todos os actos praticados pelo inspector-geral da Educação desde essa data no âmbito dos poderes ora subdelegados.

19 de Dezembro de 2007. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/08/plain-226017.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226017.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-15 - Decreto-Lei 79/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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