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Decreto-lei 270/76, de 12 de Abril

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Sumário

Determina que durante o ano lectivo de 1975-1976 seja facultada a eliminação da Academia Militar aos alunos que a requeiram, em qualquer altura dos cursos que frequentam, não ficando obrigados a qualquer indemnização financeira ao Estado.

Texto do documento

Decreto-Lei 270/76

de 12 de Abril

Considerando que está em curso o estudo da reorganização da Academia Militar, que prevê substanciais alterações no ensino ministrado naquele estabelecimento para o ano lectivo de 1976-1977;

Considerando que o regime de eliminação de alunos é o estabelecido pelos artigos 60.º e 64.º, respectivamente, dos Decretos-Leis n.os 42151 e 42152, ambos de 12 de Fevereiro de 1959, com a redacção que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 516/70, de 3 de Novembro;

Considerando que há toda a conveniência em facultar aos alunos que frequentam a Academia Militar no ano lectivo em curso um regime de eliminação, por vontade própria, de carácter transitório;

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Durante o ano lectivo de 1975-1976 é facultada a eliminação da Academia Militar aos alunos que a requeiram, em qualquer altura dos cursos que frequentam, não ficando obrigados a qualquer indemnização financeira para com o Estado.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 5 de Abril de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/04/12/plain-225839.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-11-03 - Decreto-Lei 516/70 - Presidência do Conselho e Ministério do Exército

    Altera os Decretos-Leis n.os 42151 e 42152, ambos de 12 de Fevereiro de 1959, que criam e promulgam a organização da Academia Militar, no referente aos cursos ministrados naquele estabelecimento de ensino, assim como à sua frequência.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-14 - Lei 5/75 - Presidência da República

    Extingue a Junta de Salvação Nacional e o Conselho de Estado e institui o Conselho da Revolução.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-11 - Acórdão 2/99 - Supremo Tribunal de Justiça

    Não aproveita às empresas públicas, ainda que subsidiadas pelo Estado, a presunção de insuficiência económica estabelecida no artigo 20.º. n.º 1, alínea b) do Decreto-Lei n.º 387-B/87, de 29 de Dezembro - estabelece o regime de acesso no Direito e ao Tribunal -. (Proc.º n.º 32/98).

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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