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Portaria 897/2015, de 11 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Universidade do Algarve a proceder à assunção de compromissos plurianuais, no âmbito da execução da empreitada de remodelação dos espaços G's e E's nos pavilhões de alvenaria de Gambelas

Texto do documento

Portaria 897/2015

Considerando que a Universidade do Algarve procedeu à abertura de um procedimento pré-contratual tendo em vista a execução da empreitada de remodelação dos espaços G's e E's nos pavilhões de alvenaria de Gambelas;

Considerando que a execução da empreitada de remodelação dos espaços G's e E's nos pavilhões de alvenaria de Gambelas, nos anos de 2014 a 2015, implica um encargo total de (euro) 260 000,00 (duzentos e sessenta mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, o que, atento o montante em causa e a plurianualidade da despesa, torna necessária a publicação, no Diário da República, de uma portaria de extensão de encargos dos Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência, nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e do Ensino Superior e da Ciência, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Universidade do Algarve autorizada a proceder à assunção de compromissos plurianuais, no âmbito da execução da empreitada de remodelação dos espaços G's e E's nos pavilhões de alvenaria de Gambelas, até ao montante global de (euro)260 000,00 (duzentos e sessenta mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos resultantes da execução não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:

a) Ano de 2014: (euro)133 665,95 (cento e trinta e três mil seiscentos e sessenta e cinco euros e noventa e cinco cêntimos), montante ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

b) Ano de 2015: (euro)186 134,05 (cento e oitenta e seis mil cento e trinta e quatro euros e cinco cêntimos), montante ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 3.º

Os encargos emergentes da presente portaria, para o ano de 2014, são suportados por verbas inscritas no orçamento de funcionamento da Universidade do Algarve, na rubrica D.07.01.04.B0.00, na fonte de financiamento 418.

Artigo 4.º

Os encargos emergentes da presente portaria, para o ano de 2015, são suportados por verbas inscritas no orçamento de funcionamento da Universidade do Algarve, na rubrica D.07.01.04.B0.00, na fonte de financiamento 418.

Artigo 5.º

A importância fixada para o ano de 2015 pode ser acrescida do saldo apurado no ano antecedente.

Artigo 6.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

13 de novembro de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ensino Superior e da Ciência, José Ferreira Gomes.

209149715

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2258146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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