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Aviso 10683/2004, de 12 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 10 683/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 14 de Outubro de 2004 do vice-reitor da Universidade de Lisboa, proferido por delegação, e em função da quota de descongelamento atribuída a esta Faculdade, conforme o despacho 13 234/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 6 de Julho de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de técnico profissional de 2.ª classe do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 25 de Janeiro de 2002, nomeadamente:

Referência A - um lugar para a área de gravura e calcografia;

Referência B - um lugar para a área de cerâmica, barro modelação/pedra.

2 - A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, sobre a existência de excedentes, que informou não haver pessoal nas condições requeridas, e teve em conta a fixação do número de não docentes padrão para o ano lectivo de 2003-2004, em conformidade com o despacho 340/2004 (2.ª série), da Secretária de Estado do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 2004.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso regula-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as demais alterações, e 320-A/2000, de 15 de Dezembro. Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

6 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva, de aplicação técnica com base no estabelecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de curso profissional.

7 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Belas-Artes, Largo da Academia Nacional de Belas-Artes, Lisboa.

8 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a do índice fixado para o escalão 1 da categoria, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, acrescida das condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo.

9.2 - Requisito especial ao concurso - habilitação com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, conforme prevê a alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, datado e assinado, indicando expressamente a referência do lugar a que se candidata, dirigido ao presidente do júri, podendo ser entregue pessoalmente na Faculdade de Belas-Artes ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo a que se refere o n.º 1 do presente aviso para Largo da Academia Nacional de Belas-Artes, 1249-058 Lisboa, nos termos do modelo definido no anexo I ao presente aviso e que dele faz parte integrante.

10.2 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, referindo a identificação, as habilitações literárias, a formação profissional (especialização, estágios, seminários e acções de formação, indicando a respectiva duração, período em que decorreram e entidade promotora) e a qualificação e experiência profissionais, com indicação das funções desempenhadas com mais interesse para o lugar para que apresenta a candidatura;

b) Certificado comprovativo das habilitações literárias de base ou a sua equiparação, legalmente reconhecida;

c) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e a respectiva duração;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão a concurso, referidos nas alíneas a) a e) do n.º 9.1 do presente aviso, os quais podem ser dispensados desde que o candidato declare no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

10.3 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de selecção - nos termos dos artigos 19.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) 1.ª fase - prova escrita de conhecimentos específicos;

b) 2.ª fase - avaliação curricular;

c) 3.ª fase - entrevista profissional de selecção.

12 - O programa de provas de conhecimentos específicos para ingresso na carreira de técnico profissional terá por base as características que se encontram publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, p. 12 291, de 14 de Agosto de 2004.

12.1 - A prova de conhecimentos específicos realiza-se em data, hora e local a divulgar oportunamente, revestirá a forma escrita, terá a duração máxima de uma hora e trinta minutos e será classificada numa escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

13 - A avaliação curricular, de acordo com as regras constantes do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, visando avaliar as aptidões do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

14 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Níveis de motivação e interesses;

b) Capacidade de análise e de síntese;

c) Sentido crítico e de responsabilidade;

d) Capacidade de expressão e fluência verbal.

15 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar nos diversos métodos de selecção, bem como das respectivas fórmulas classificativas, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Os candidatos admitidos a concurso são convocados para os métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, considerando-se como desistência no prosseguimento do concurso a não comparência dos candidatos.

18 - Não será admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

19 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

20 - A lista de classificação final é notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no caso de haver candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo decreto-lei.

21 - Constituição do júri:

Presidente - Prof. Doutor Jorge Vidal Correia da Silva, professor catedrático da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Maria Matilde Marçalo Sousa Barrocas, professora associada da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.

2.º Licenciada Helena Maria Costa Cunha Rosa Barreira, chefe de divisão da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.

Vogais suplentes:

1.º Maria da Conceição Cunha Tavares Morgado, chefe de secção da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.

2.º Maria Teresa Saraiva Baltazar Anjos, chefe de secção da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.

22 - O presidente do júri será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

20 de Outubro de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, Miguel Arruda.

ANEXO I

Minuta do requerimento

Exmo.(ma) Sr.(ª) Presidente do Júri:

Nome: ...

Filiação: ...

Estado civil: ...

Nacionalidade: ...

Naturalidade: ...

Data de nascimento: ...

Bilhete de identidade n.º ... emitido pelo ..., em .../.../...

Residência e código postal: ..., telefone: ...

Habilitações literárias: ...

Contribuinte fiscal n.º ...

Quaisquer outros elementos que os(as) candidatos(as) considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de construir motivo de preferência legal.

Requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo para admissão (indicar o número de vagas) de ingresso na categoria (indicar a categoria) da carreira (indicar carreira), conforme aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de 200...

Lisboa, ... (data).

Pede deferimento.

... (assinatura).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2258073.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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