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Despacho 23237/2004, de 12 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 23 237/2004 (2.ª série). - Tendo em conta o disposto no artigo 14.º dos Estatutos do Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC), aprovados pelo Decreto-Lei 133/98, de 15 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 145/2002, de 21 de Maio, conjugado com o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 322/98, de 28 de Outubro, e ainda com o disposto no Regulamento (CE) n.º 2320/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, designo, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 322/98, de 28 de Outubro, o director da Direcção de Facilitação e Segurança do INAC, Joaquim Manuel da Rocha Carvalho, para o exercício das funções ali previstas.

Sem prejuízo das suas competências próprias de inspecção, promoção, orientação e fiscalização do cumprimento das normas e recomendações aplicáveis e tendo por base as que lhe estão legalmente atribuídas, mais determino que o mencionado funcionário exerça as seguintes:

a) Coordenar e supervisionar a implementação e a execução dos programas nacionais de facilitação e segurança da aviação civil e de controlo da qualidade da segurança da aviação civil;

b) Aprovar ou homologar os programas de segurança das transportadoras, dos aeroportos, dos prestadores de serviços de assistência em escala e dos prestadores de serviços de navegação aérea;

c) Aprovar ou homologar os programas de formação e de treino de segurança dos operadores e das entidades do sector da aviação civil;

d) Aprovar ou homologar os programas de controlo da qualidade da segurança das transportadoras, dos aeroportos, dos prestadores de serviços de assistência em escala e dos prestadores de serviços de navegação aérea;

e) Certificar ou homologar equipamentos e sistemas de segurança da aviação civil;

f) Autorizar procedimentos de segurança;

g) Determinar a realização de inspecções e de testes de segurança, com e sem aviso prévio;

h) Aprovar os planos das auditorias, das inspecções e dos testes;

i) Autorizar a emissão dos certificados de tripulante previstos no anexo n.º 9 à Convenção de Chicago.

Ficam ratificados todos os actos praticados até à presente data pelo director da Direcção de Facilitação e Segurança do INAC, Joaquim Manuel da Rocha Carvalho, ao abrigo do disposto no despacho 16 303/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 21 de Agosto de 2003, nos termos do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

3 de Novembro de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís António Fonseca de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2258050.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-15 - Decreto-Lei 133/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Instituto Nacional de Aviação Civil, designado abreviadamente por INAC, instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, que fica sujeito à tutela e superintendência do Ministro do Equipamento, Planeamento e da Administração do Território, cujos Estatutos são publicados em anexo ao presente diploma. Extingue a Direcção-Geral da Aviação Civil.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-28 - Decreto-Lei 322/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Reformula o sistema nacional de facilitação e segurança de aviação civil, designadamente a Comissão Nacional FAL/SEC.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-21 - Decreto-Lei 145/2002 - Ministério do Equipamento Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 133/98, de 15 de Maio, que cria o Instituto Nacional de Aviação Civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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