Despacho 23 237/2004 (2.ª série). - Tendo em conta o disposto no artigo 14.º dos Estatutos do Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC), aprovados pelo Decreto-Lei 133/98, de 15 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 145/2002, de 21 de Maio, conjugado com o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 322/98, de 28 de Outubro, e ainda com o disposto no Regulamento (CE) n.º 2320/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, designo, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 322/98, de 28 de Outubro, o director da Direcção de Facilitação e Segurança do INAC, Joaquim Manuel da Rocha Carvalho, para o exercício das funções ali previstas.
Sem prejuízo das suas competências próprias de inspecção, promoção, orientação e fiscalização do cumprimento das normas e recomendações aplicáveis e tendo por base as que lhe estão legalmente atribuídas, mais determino que o mencionado funcionário exerça as seguintes:
a) Coordenar e supervisionar a implementação e a execução dos programas nacionais de facilitação e segurança da aviação civil e de controlo da qualidade da segurança da aviação civil;
b) Aprovar ou homologar os programas de segurança das transportadoras, dos aeroportos, dos prestadores de serviços de assistência em escala e dos prestadores de serviços de navegação aérea;
c) Aprovar ou homologar os programas de formação e de treino de segurança dos operadores e das entidades do sector da aviação civil;
d) Aprovar ou homologar os programas de controlo da qualidade da segurança das transportadoras, dos aeroportos, dos prestadores de serviços de assistência em escala e dos prestadores de serviços de navegação aérea;
e) Certificar ou homologar equipamentos e sistemas de segurança da aviação civil;
f) Autorizar procedimentos de segurança;
g) Determinar a realização de inspecções e de testes de segurança, com e sem aviso prévio;
h) Aprovar os planos das auditorias, das inspecções e dos testes;
i) Autorizar a emissão dos certificados de tripulante previstos no anexo n.º 9 à Convenção de Chicago.
Ficam ratificados todos os actos praticados até à presente data pelo director da Direcção de Facilitação e Segurança do INAC, Joaquim Manuel da Rocha Carvalho, ao abrigo do disposto no despacho 16 303/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 21 de Agosto de 2003, nos termos do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
3 de Novembro de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís António Fonseca de Almeida.