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Rectificação 803/2004 - AP, de 10 de Novembro

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Texto do documento

Rectificação 803/2004 - AP. - Para os devidos efeitos rectifica-se o edital 548/2004, publicado no apêndice n.º 104 ao Diário da República n.º 199, 2.ª série, de 24 de Agosto de 2004. Assim, onde se lê "Torna público, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 53.º, alínea h), do Decreto-Lei 100/84, de 29 de Março, na redacção da Lei 18/91, de 12 de Julho [...]" deve ler-se "Torna público, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 68.º, n.º 1, alínea u), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro [...]" e onde se lê "Preâmbulo - [...] com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2000, de 11 de Janeiro [...]" deve ler-se "Preâmbulo - [...]com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro [...]".

9 de Setembro de 2004. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2257016.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-03-29 - Decreto-Lei 100/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Revê a Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro, que define as atribuições das autarquias locais e competências dos respectivos órgãos.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Lei 18/91 - Assembleia da República

    Altera o regime de atribuições das autarquias locais e das competências dos respectivos órgãos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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