Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10401/2004, de 9 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 10 401/2004 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para técnico superior principal da carreira técnica superior. - 1 - Autorizado por meu despacho de 27 de Outubro de 2004, proferido ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de 20 vagas de técnico superior principal da carreira técnica superior de dotação global do quadro de pessoal do Instituto de Reinserção Social, constante do Decreto-Lei 204-A/2001, de 26 de Julho, e do mapa anexo à Portaria 686/95, de 30 de Junho, sendo, respectivamente, 19 vagas para candidatos pertencentes a este quadro e 1 para funcionários que não pertençam ao dito quadro.

O presente aviso será registado na bolsa de emprego público (BEP) no prazo de dois dias úteis após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.

Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

2 - Requisitos de admissão ao concurso:

2.1 - Requisitos gerais - estar nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

2.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se ao concurso os técnicos superiores que possuam a categoria de técnico superior de 1.ª classe e reúnam os requisitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do mesmo artigo e diploma aplicável.

3 - Vencimento e regalias sociais - a remuneração é fixada nos termos dos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e em especial as aplicáveis ao Ministério da Justiça.

4 - Conteúdo funcional - competem aos técnicos superiores principais funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos definidos para o grupo de pessoal técnico superior, conforme o estabelecido no mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

5 - Lugares a preencher e prazo de validade - o concurso é válido para as vagas indicadas e caduca com o preenchimento das mesmas.

6 - Locais de trabalho - os locais de trabalho situam-se nas diversas unidades orgânicas, dispersas por todo o território nacional.

7 - Método de selecção - no presente concurso serão utilizados como métodos de selecção a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

7.1 - Avaliação curricular - a efectuar nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Entrevista profissional de selecção - a efectuar nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Classificação - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos interessados sempre que solicitadas.

9 - Formalização de candidaturas:

9.1 - Os requerimentos de admissão, elaborados nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, devem ser dirigidos ao presidente do Instituto de Reinserção Social e entregues pessoalmente, contra recibo, ou remetidos pelo correio, sob registo com aviso de recepção, no ou para o Instituto de Reinserção Social, Avenida do Almirante Reis, 101, 4.º, 1150 Lisboa.

9.2 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado pelos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Declaração, emitida pelo serviço de origem, devidamente actualizada e autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

c) Documentos comprovativos de cursos ou acções de formação profissional que forem referenciados, sob pena de inconsideração.

10 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade mencionada no n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - A não apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão do candidato, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - A lista de classificação final será divulgada nos termos dos artigos 34.º, 39.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Luís Manuel Flores de Carvalho, vice-presidente.

Vogais efectivos:

Licenciado Francisco José Santos Roque Valentim, director de serviços.

Licenciado Victor Manuel Pena Ferreira, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Natália Martins Lopes Colaço, chefe de divisão.

Licenciada Isa Maria Jesus Rodrigues Silva, chefe de divisão.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

27 de Outubro 2004. - A Presidente, Maria Clara Albino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2256759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-30 - Portaria 686/95 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL, PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-26 - Decreto-Lei 204-A/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda