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Despacho (extracto) 22640/2004, de 5 de Novembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 22 640/2004 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, delego na directora dos Serviços Administrativos do Instituto Português de Museus (IPM), licenciada Maria Adília Folgado Crespo, a competência para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Despachar pedidos de justificação de faltas e conceder licenças por período superior a 30 dias;

1.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como autorizar a acumulação de férias;

1.3 - Autorizar a concessão do período complementar de férias, a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.4 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;

1.5 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

1.6 - Praticar os seguintes actos quando respeitantes a funcionários de categoria igual ou inferior a chefe de divisão:

1.6.1 - Conceder licenças por período até 30 dias;

1.6.2 - Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;

1.6.3 - Justificar faltas;

1.6.4 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, prevista no n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

1.7 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

1.8 - Autorizar as deslocações em serviço, o pagamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte dentro das orientações emitidas;

1.9 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários ou agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva;

1.10 - Praticar todos os actos respeitantes ao regime da segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

1.11 - Autorizar a realização e pagamento de despesas pelo fundo de maneio com a aquisição de bens de consumo;

1.12 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício, e o respectivo processamento;

1.13 - Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal, praticando os actos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos;

1.14 - Autorizar a movimentação de contas bancárias;

1.15 - Autorizar as ordens de pagamento independentemente do seu valor;

1.16 - Celebrar contratos de seguro e de arrendamento nos termos legais e autorizar a respectiva actualização, sempre que resulte de imposição legal;

1.17 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, até aos limites legais;

1.18 - Superintender na utilização racional das instalações afectas ao IPM, bem como na sua manutenção e conservação;

1.19 - Zelar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

1.20 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço;

1.21 - Elaborar e executar planos anuais e plurianuais de reequipamento em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica, bem como autorizar as aquisições resultantes da sua execução;

1.22 - Assinar a correspondência ou expediente necessários à mera instrução dos processos.

2 - Delego, ainda, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, na licenciada Maria Adília Folgado Crespo a competência para autorizar as despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 12 470.

3 - A presente delegação de competências é conferida sem prejuízo do poder de avocação.

4 - O presente despacho produz efeitos a 17 de Julho de 2004, ficando por este ratificados os actos entretanto praticados.

26 de Outubro de 2004. - O Director, Manuel de Lemos Bairrão Oleiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2256221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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