Aviso 8612/2004 (2.ª série) - AP. - Mérito excepcional. - Hermano Manuel Gonçalves Nunes de Almeida, presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra:
Torna público, para os devidos efeitos, que este município, na sua reunião ordinária de 21 de Julho de 2004, deliberou, por unanimidade, atribuir menção de mérito excepcional, nos termos da alínea a) do n.º 1 e n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, à auxiliar de serviços gerais, Idália de Fátima Tavares Gomes Francisco, permitindo, assim, a redução de tempo para efeitos de progressão na respectiva carreira.
De conformidade com o n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/99, de 2 de Junho, podem ser atribuídas, a título individual ou conjuntamente, aos membros de uma equipa, menções de mérito excepcional pela situação de relevante desempenho de funções.
Para efeitos do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, a atribuição de mérito excepcional deve especificar os seus efeitos, permitindo, alternativamente, a redução do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão, independentemente de concurso.
Considerando que a auxiliar de serviços gerais, Idália de Fátima Tavares Gomes Francisco, desde o ingresso no quadro de pessoal deste município, em 11 de Setembro de 1995, tem demonstrado um elevado sentido de profissionalismo, de dedicação, eficiência e zelo nas funções que vem desempenhando.
Considerando que se trata de uma funcionária a quem tem sido atribuída nos últimos anos a classificação de Muito bom, resultante da sua competência, espírito de sacrifício e colaboração a bem do serviço público, que tanto tem dignificado ao longo dos anos.
Esta deliberação foi, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, ratificada pela Assembleia Municipal de Pampilhosa da Serra, em sua sessão ordinária de 25 de Setembro de 2004, e produz efeitos no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
28 de Setembro de 2004. - O Presidente da Câmara, Hermano Manuel Gonçalves Nunes de Almeida.