A classificação daquele local com o monumento nacional visou a protecção de um espaço relevante para a História do nosso país, dotando-o de um tratamento específico, numa perspectiva de preservação dos aspectos paisagísticos, de acordo com a sua importância histórica e arqueológica.
O Campo Militar de S. Jorge, pelo seu interesse científico, pedagógico e cultural bem como pela preservação da memória colectiva, deve ser objecto de especial protecção e valorização, através da criação de condições para a preservação dessa mesma memória, para a fruição de espaços arqueológicos, museológicos, paisagísticos, económicos, e organizativos.
A Lei 107/2001, de 8 de Setembro, estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural, prevendo a elaboração de um plano integrado, que conduza ao estabelecimento de um plano de pormenor de salvaguarda para a área a proteger.
O plano de pormenor de salvaguarda visa disponibilizar um quadro jurídico e técnico de modo a garantir uma gestão mais ágil, descentralizada e responsabilizadora das áreas protegidas e dos imóveis classificados, garantindo, ao mesmo tempo, uma maior clareza de procedimentos na relação dos diferentes níveis de administração entre si e o cidadão.
O referido plano de pormenor é um instrumento normativo da iniciativa do Município de Porto de Mós, em parceria com o IGESPAR, enquanto administração central, que fixa princípios e regras quanto à ocupação, ao uso e à transformação do solo na área por ele abrangida.
A colaboração entre as autarquias locais, a sociedade civil, os proprietários dos imóveis abrangidos, a Fundação Batalha de Aljubarrota e o Museu são de capital importância para o projecto de valorização integrada do Campo Militar de São Jorge.
Assim, nos termos do artigo 53º da lei 107/2001, de 8 de Setembro, determina-se:
1 - É constituída uma Comissão de Acompanhamento do processo de revisão do Plano de Pormenor de Salvaguarda do Campo Militar São Jorge, tendo em conta a implementação e o desenvolvimento do projecto da Fundação Batalha de Aljubarrota.
2 - À Comissão compete:
a) Acompanhar o processo conducente à revisão do Plano de Pormenor de Salvaguarda do Campo Militar de São Jorge, cooperando na definição dos termos da sua concretização;
b) Propor formas de acção relacionadas com a implantação e o desenvolvimento do projecto "Centro Interpretativo do Campo da Batalha de Aljubarrota" no âmbito das atribuições e competências do Ministério da Cultura;
c) Estudar e propor formas de acção e de articulação entre todos os intervenientes locais no processo de revisão do Plano de Pormenor de Salvaguarda do Campo Militar de São Jorge e propor soluções com vista a suprir eventuais dificuldades de articulação com outras entidades.
3 - A Comissão tem a seguinte composição:
a) O Governador Civil de Leiria ou um seu representante, que coordena;
b) Um representante do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, IP;
c) Um representante da Direcção Regional de Cultura do Centro;
d) Um representante da Câmara Municipal de Porto de Mós;
e) Um representante da Câmara Municipal da Batalha;
f) Um representante da Junta de Freguesia de Calvaria de Cima;
g) Um representante da Fundação Batalha de Aljubarrota.
4 - Os membros da Comissão são designados no prazo de 10 dias após a publicação do presente despacho, por comunicação escrita para o Governador Civil de Leiria, com indicação dos respectivos endereços.
5 - Após cada reunião deverá ser feita uma acta da qual constem as conclusões da mesma.
27 de Novembro de 2007. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.