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Resolução da Assembleia da República 27/2013, de 11 de Março

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Sumário

Recomenda a valorização integrada do Campo Militar de São Jorge e a conclusão do respetivo Plano de Pormenor de Salvaguarda.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 27/2013

Recomenda a valorização integrada do Campo Militar de São Jorge e a

conclusão do respetivo Plano de Pormenor de Salvaguarda

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - No âmbito das suas competências de tutela e face ao acordo de parceria estabelecido entre o IGESPAR, I. P. (atual Direção-Geral do Património Cultural), e o município de Porto de Mós, diligencie no sentido da conclusão do Plano de Pormenor de Salvaguarda do Campo Militar de São Jorge.

2 - Promova a instalação e dinamização da Comissão de Acompanhamento do Plano de Pormenor de Salvaguarda do Campo Militar de São Jorge, nos termos previstos pelo despacho 29764/2007, de 27 de dezembro, suscetível de revisão, tendo em conta o desenvolvimento do projeto da Fundação Batalha de Aljubarrota e o envolvimento das populações e autarquias locais.

3 - Empreenda a valorização do Campo Militar de São Jorge, pelo seu interesse científico, pedagógico, cultural e económico, nomeadamente através da melhoria das condições de apoio à preservação do monumento e no âmbito do Centro de Interpretação Batalha de Aljubarrota, para a melhor fruição coletiva dos espaços arqueológicos, museológicos e paisagísticos.

Aprovada em 22 de fevereiro de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/03/11/plain-307584.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307584.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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