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Despacho 29764/2007, de 27 de Dezembro

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Sumário

Constitui uma comissão de acompanhamento do processo de revisão do Plano de Pormenor de Salvaguarda do Campo Militar de S. Jorge.

Texto do documento

Despacho 29764/2007

O Campo Militar de S. Jorge e terrenos envolventes têm vindo a beneficiar de um processo de recuperação e valorização pelo facto de constituírem o local onde se travou a Batalha de Aljubarrota.

A classificação daquele local com o monumento nacional visou a protecção de um espaço relevante para a História do nosso país, dotando-o de um tratamento específico, numa perspectiva de preservação dos aspectos paisagísticos, de acordo com a sua importância histórica e arqueológica.

O Campo Militar de S. Jorge, pelo seu interesse científico, pedagógico e cultural bem como pela preservação da memória colectiva, deve ser objecto de especial protecção e valorização, através da criação de condições para a preservação dessa mesma memória, para a fruição de espaços arqueológicos, museológicos, paisagísticos, económicos, e organizativos.

A Lei 107/2001, de 8 de Setembro, estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural, prevendo a elaboração de um plano integrado, que conduza ao estabelecimento de um plano de pormenor de salvaguarda para a área a proteger.

O plano de pormenor de salvaguarda visa disponibilizar um quadro jurídico e técnico de modo a garantir uma gestão mais ágil, descentralizada e responsabilizadora das áreas protegidas e dos imóveis classificados, garantindo, ao mesmo tempo, uma maior clareza de procedimentos na relação dos diferentes níveis de administração entre si e o cidadão.

O referido plano de pormenor é um instrumento normativo da iniciativa do Município de Porto de Mós, em parceria com o IGESPAR, enquanto administração central, que fixa princípios e regras quanto à ocupação, ao uso e à transformação do solo na área por ele abrangida.

A colaboração entre as autarquias locais, a sociedade civil, os proprietários dos imóveis abrangidos, a Fundação Batalha de Aljubarrota e o Museu são de capital importância para o projecto de valorização integrada do Campo Militar de São Jorge.

Assim, nos termos do artigo 53º da lei 107/2001, de 8 de Setembro, determina-se:

1 - É constituída uma Comissão de Acompanhamento do processo de revisão do Plano de Pormenor de Salvaguarda do Campo Militar São Jorge, tendo em conta a implementação e o desenvolvimento do projecto da Fundação Batalha de Aljubarrota.

2 - À Comissão compete:

a) Acompanhar o processo conducente à revisão do Plano de Pormenor de Salvaguarda do Campo Militar de São Jorge, cooperando na definição dos termos da sua concretização;

b) Propor formas de acção relacionadas com a implantação e o desenvolvimento do projecto "Centro Interpretativo do Campo da Batalha de Aljubarrota" no âmbito das atribuições e competências do Ministério da Cultura;

c) Estudar e propor formas de acção e de articulação entre todos os intervenientes locais no processo de revisão do Plano de Pormenor de Salvaguarda do Campo Militar de São Jorge e propor soluções com vista a suprir eventuais dificuldades de articulação com outras entidades.

3 - A Comissão tem a seguinte composição:

a) O Governador Civil de Leiria ou um seu representante, que coordena;

b) Um representante do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, IP;

c) Um representante da Direcção Regional de Cultura do Centro;

d) Um representante da Câmara Municipal de Porto de Mós;

e) Um representante da Câmara Municipal da Batalha;

f) Um representante da Junta de Freguesia de Calvaria de Cima;

g) Um representante da Fundação Batalha de Aljubarrota.

4 - Os membros da Comissão são designados no prazo de 10 dias após a publicação do presente despacho, por comunicação escrita para o Governador Civil de Leiria, com indicação dos respectivos endereços.

5 - Após cada reunião deverá ser feita uma acta da qual constem as conclusões da mesma.

27 de Novembro de 2007. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/12/27/plain-225485.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225485.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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