Este evento, que está inscrito no calendário da Federação Internacional de Automobilismo, consiste na realização de 16 corridas para 10 categorias diferentes, que pontuam para diferentes competições, com todas as provas abertas à participação de pilotos nacionais e estrangeiros.
Tendo em conta, por um lado, a dimensão do evento, que se prevê venha a contar com a presença de 300 pilotos e mais de 200 veículos, e tendo, ainda, em conta, por outro lado, que o Programa do XVII Governo da República, quanto à dimensão internacional do desporto português, refere, expressamente, como prioridade o apoio à "organização de grandes eventos desportivos", justifica-se a celebração de um contrato-programa entre o Instituto do Desporto de Portugal, I. P., e a Câmara Municipal de Vila Real, em conformidade dom o previsto no artigo 15.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro.
Assim, ao abrigo do n.º 5 do artigo 8.º da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, é autorizada a celebração do contrato-programa entre o Instituto do Desporto de Portugal, I. P., e Câmara Municipal de Vila Real, cuja minuta se encontra anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
3 de Outubro de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.
ANEXO
Contrato-programa entre o Instituto do Desporto de Portugal, I. P., e a Câmara Municipal de Vila Real Evento desportivo O Regresso do Circuito de Vila Real Entre:1) O Instituto do Desporto de Portugal, I. P., pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida Infante Santo, n.º 76, 1399-032 Lisboa, NIPC 506626466, aqui representado por Professor Doutor Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de Presidente, adiante designado como IDP, ou primeiro outorgante; e 2) A Câmara Municipal de Vila Real, pessoa colectiva de direito público, com sede na Av. Carvalho Araújo, 5000-657, em Vila Real, NIPC 506359670, aqui representada por Dr.
Manuel de Nascimento Martins, na qualidade de Presidente, adiante designada por Câmara Municipal ou 2.ª outorgante.
Considerando que:
a) A Câmara Municipal, em conjunto com a Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting, organizam o evento desportivo denominado "O Regresso do Circuito de Vila Real", a realizar entre 5 e 7 de Outubro de 2007 na cidade de Vila Real;
b) O circuito de Vila Real prevê a realização de 16 corridas para 10 categorias diferentes, sendo todas as provas abertas à participação de pilotos nacionais como estrangeiros, pontuando para diferentes competições, esperando-se cerca de 300 pilotos, mais de 200 veículos e uma grande afluência de espectadores;
c) Este evento desportivo encontra-se inscrito no calendário da Federação Internacional de Automobilismo;
d) O Programa do XVII Governo da República, quanto à dimensão internacional do desporto português, refere expressamente como prioridade o apoio à "organização de grandes eventos desportivos";
e) O IDP e a Câmara Municipal celebraram um Protocolo, em 19 de Maio de 2007, homologado na mesma data por SS. Ex.ª o Senhor Ministro da Presidência, tendo por objecto a cooperação na realização do evento "O Regresso do Circuito de Vila Real";
f) A Câmara Municipal cumpre os requisitos de admissibilidade de financiamento previstos nas alíneas a) e b), do n.º 1, do artigo 6.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro.
De acordo com os artigos 7.º e 47.º da Lei 5/2007, de 16 de Janeiro (Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto) no que se refere ao apoio financeiro ao desenvolvimento do desporto e com o regime dos contratos-programa previsto no Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, é celebrado um contrato-programa que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato a concessão de uma comparticipação financeira, a qual se destina à organização pela 2.ª outorgante do Evento Desportivo Internacional designado "O Regresso do Circuito de Vila Real", que se realizará em Portugal, na cidade de Vila Real, nos dias 5, 6 e 7 de Outubro de 2007, conforme proposta apresentada pela Câmara Municipal ao IDP.
Cláusula 2.ª
Período de execução do evento
O prazo de execução do evento objecto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato termina em 31 de Outubro de 2007.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
1 - Para a organização do Evento Desportivo referido na Cláusula 1.ª supra, com o custo de referência de (euro).1.115.693,80, constante da proposta apresentada pela Câmara Municipal, é concedida pelo primeiro outorgante à 2.ª outorgante uma comparticipação financeira até ao valor de (euro). 500.000, correspondente a 44,815 % do referido custo.
2 - Caso o custo efectivo da organização do Evento Desportivo se revelar inferior ao custo de referência indicado no n.º 1 da presente cláusula, a comparticipação financeira a atribuir à 2.ª outorgante será reduzida aplicando-se ao custo efectivo do evento a percentagem definida no n.º 1 da presente Cláusula.
Cláusula 4.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação referida no n.º 1 da cláusula 3.ª será disponibilizada da seguinte forma:
a) Cinquenta por cento da comparticipação financeira até 30 (trinta) dias após a assinatura do presente contrato, correspondente a (euro). 250.000;
b) Cinquenta por cento da comparticipação financeira, correspondente a (euro). 250.000, no prazo de 30 (trinta) dias após o cumprimento do disposto na alínea d) da Cláusula 5.ª infra.
Cláusula 5.ª
Obrigações da Câmara Municipal
São obrigações da Câmara Municipal:a) Realizar o evento a que se reporta o presente contrato, nos termos constantes da proposta apresentada no IDP e de forma a atingir os objectivos nela expressos;
b) Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efectiva realização da despesa acerca da execução deste contrato-programa, sempre que solicitados pelo IDP;
c) Criar um centro de custos próprio e exclusivo para a execução do Evento Desportivo objecto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução do Evento Desportivo, de modo a assegurar-se o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim;
d) Entregar, até 60 (dias) dias após a conclusão do Evento Desportivo, o relatório final, sobre a execução técnica e financeira, em modelo próprio definido pelo IDP;
e) Facultar ao IDP, I. P., ou a entidade credenciada a indicar por aquele, na sua sede, o mapa de execução orçamental, o balancete analítico por centro de custo antes do apuramento de resultados relativos à realização do Evento Desportivo e, para efeitos de validação técnico-financeira, os documentos de despesa, legal e fiscalmente aceites, em nome da Câmara Municipal, que comprovem as despesas relativas à realização do Evento Desportivo apresentado e objecto do presente contrato;
f) Assegurar, caso ceda os direitos de organização do Evento Desportivo objecto do presente contrato a um associado que assuma, por si, cinquenta por cento ou mais, da realização das despesas correspondentes ao custo de referência do evento desportivo, a celebração com esse associado de um contrato que o obrigue, para efeitos de validação técnico-financeira, a disponibilizar ao IDP ou a uma entidade credenciada a indicar por este, na sede Câmara Municipal, os documentos de despesa, legal e fiscalmente aceites, nos termos da alínea e) supra;
g) Publicitar, em todos os meios de promoção e divulgação do evento, o apoio do IDP conforme regras fixadas no manual de normas gráficas.
Cláusula 6.ª
Incumprimento das obrigações da Câmara Municipal
1 - O incumprimento, por parte da Câmara Municipal, das obrigações abaixo discriminadas implica a suspensão das comparticipações financeiras do IDP:
a) Das obrigações referidas na cláusula 5.ª do presente contrato-programa;
b) De qualquer obrigação decorrente das normas legais em vigor.
2 - O incumprimento do disposto nas alíneas a), b), c), d), e) e f) da cláusula 5.ª, por razões não fundamentadas, concede ao IDP o direito de resolução do presente contrato e de reaver todas as quantias pagas quando se verifique a impossibilidade de realização dos fins essenciais do Evento Desportivo objecto deste contrato.
3 - Caso as comparticipações financeiras concedidas pelo primeiro outorgante não tenham sido aplicadas na competente realização do Evento Desportivo, a Câmara Municipal obriga-se a restituir ao IDP os montantes não aplicados e já recebidos.
Cláusula 7.ª
Obrigação do IDP
É obrigação do IDP verificar o exacto desenvolvimento do Evento Desportivo que justificou a celebração do presente contrato, procedendo ao acompanhamento e controlo da sua execução.
Cláusula 8.ª
Revisão do contrato
O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 10.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro.
Cláusula 9.ª
Vigência do contrato
O presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo entra em vigor na data da sua assinatura e termina em 31 de Março de 2008.
Disposições finais
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, este contrato-programa será publicado na 2.ª série do Diário da República.2 - Os litígios emergentes da execução do presente contrato-programa serão submetidos a arbitragem nos termos da Lei 31/86, de 29 de Agosto.
3 - Da decisão arbitral cabe recurso, de facto e de direito, para o tribunal administrativo de círculo, nele podendo ser reproduzidos todos os meios de prova apresentados na arbitragem.
Assinado em Lisboa, em ... de ... de 2007, em dois exemplares de igual valor.
O Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, Luís Bettencourt Sardinha. - O Presidente da Câmara Municipal de Vila Real, Manuel de Nascimento Martins.