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Aviso 9875/2004, de 25 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 9875/2004 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para provimento de seis lugares de auxiliar de acção médica. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 27 de Julho de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de seis lugares de auxiliar de acção médica do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 838/92, de 28 de Agosto.

3 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para os lugares postos a concurso e termina com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis as normas constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, e 231/92, de 21 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, do despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, e do Código do Procedimento Administrativo.

5 - Conteúdo funcional - as funções correspondentes aos lugares a prover são as descritas no n.º 1 do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

6 - Remuneração - ao lugar a prover corresponde a remuneração constante do anexo I do Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.

7 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital de Joaquim Urbano, sito na Rua de Câmara Pestana, 348, 4369-004 Porto.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são, nos termos dos artigos 19.º, 20.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - As provas de conhecimentos (PC) visam avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das funções do lugar posto a concurso e destinam-se a avaliar conhecimentos gerais (português e matemática), pelo que serão elaboradas duas provas que revestirão a forma escrita com a duração de sessenta minutos cada uma, devendo os factores de análise ser ponderados com os coeficientes constantes da fórmula seguinte:

PCG = (PCGM + PCGP) : 2

em que:

PCG = prova de conhecimentos gerais;

PCGM = prova de conhecimentos gerais de matemática;

PCGP = prova de conhecimentos gerais de português.

As provas de PCGM e de PCGP têm a classificação de 0 a 20 valores e da sua média resulta a nota final da PCG ,que tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.2 - A entrevista profissional de selecção (EPS) será classificada de 0 a 20 valores e será orientada com base na aplicação e apreciação dos seguintes factores:

a) Breve caracterização do Hospital;

b) Relacionamento interpessoal;

c) Caracterização das funções.

Na classificação da entrevista, as deliberações do júri serão tomadas por maioria, resultando a classificação dos candidatos da média aritmética simples da soma das classificações obtidas em cada um dos factores.

8.3 - A classificação final (CF) e a ordenação dos candidatos será obtida pela aplicação dos referidos métodos de selecção, sendo expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (PCG + EPS) : 2

8.4 - O júri informará os candidatos, através de ofício, da data, da hora e do local de realização das provas de conhecimentos.

8.5 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no placard do Serviço de Pessoal do Hospital de Joaquim Urbano.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados à função pública que satisfaçam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

10 - Apresentação de candidaturas:

10.1 - Os candidatos deverão formalizar o seu pedido de admissão ao concurso mediante requerimento, elaborado em folha de papel normalizado, de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Joaquim Urbano, sito na Rua de Câmara Pestana, 348, 4369-004 Porto, devidamente datado e assinado, e entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 2.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, validade, situação militar, se for caso disso, código postal e número de telefone, se o tiver);

b) Identificação do concurso, do lugar a que se candidata e da data em que foi publicado o respectivo aviso de abertura;

c) Habilitações académicas de base;

d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Declaração, no próprio requerimento, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por os considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

10.3 - A falta da declaração referida na alínea e) do n.º 10.2 deste aviso determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.4 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento comprovativo das habilitações académicas de base;

c) Declaração do serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e função pública.

10.5 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Constituição do júri - o júri, cujos elementos são todos funcionários deste Hospital, tem a seguinte composição:

Presidente - Maria de Fátima Morais Caldeira Terêncio Torres, enfermeira graduada.

Vogais efectivos:

Manuel Fernando Mota dos Santos, enfermeiro especialista.

Mimosa Vieira Santiago da Costa, auxiliar de acção médica.

Vogais suplentes:

Manuela Fernanda Pinto Duarte, enfermeira graduada.

Maria da Conceição Freitas Oliveira Santos, auxiliar de acção médica.

12.1 - O vogal efectivo indicado em primeiro lugar substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

11 de Outubro de 2004. - Pelo Conselho de Administração, o Vogal Executivo, Luís Matias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2253544.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-08-28 - Portaria 838/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE JOAQUIM URBANO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 626/80, DE 16 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 1118/81, DE 31 DE DEZEMBRO, 1320/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 344/83, DE 29 DE MARCO, 330/84, DE 2 DE JUNHO, 210/87, DE 23 DE MARCO E 150/88, DE 10 DE MARCO), NA PARTE REFERENTE AO PESSOAL NAO MÉDICO. O QUADRO DE PESSOAL MÉDICO E O CONSTANTE DA PORTARIA NUMERO 413/91, DE 16 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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