O regime do estatuto do agente de cooperação mereceu consagração expressa no Decreto-Lei 180/76, de 9 de Março, e, desde então, aquele regime jamais perdeu dignidade legal no seio do complexo jurídico português, sucessivamente conformada mediante diversos instrumentos normativos, designadamente o Decreto-Lei 363/85, de 10 de Setembro, e a Lei 13/2004, de 14 de Abril.
Neste hiato temporal, um significativo número de agentes de cooperação participaram, activamente, em acções de cooperação junto dos países beneficiários da Cooperação Portuguesa, em particular, nos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa.
Assim, com o objectivo de desenvolver os trabalhos indispensáveis à recuperação de dados relativos ao tempo de serviço prestado pelos ex-agentes de cooperação e ao apuramento dos descontos efectuados no âmbito dos respectivos regimes de protecção social, determino:
1- Que seja constituída uma equipa de projecto nos termos do artigo 20º, n.º 3, da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, em conjugação com o artigo 6.º, n.º 2 da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, por um período de 3 anos, chefiada pelo Dr. João Manuel Marmeleiro Nunes Gonçalves da Rosa, em acumulação com as funções que, actualmente, exerce, na qualidade de Chefe de Divisão de Recursos Humanos.
2- A equipa de projecto referida no número anterior é apoiada pelo pessoal da Divisão de Recursos Humanos.
3- O presente despacho produz efeitos reportados a 1 de Setembro de 2007.
23 de Outubro de 2007. - O Presidente, Augusto Manuel Correia.