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Despacho 28652/2007, de 19 de Dezembro

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Sumário

Delega competências do Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, no inspector-geral da Administração Interna.

Texto do documento

Despacho 28652/2007

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, delego no Inspector-Geral da Administração Interna, com faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

1 - Em matéria de gestão de recursos humanos:

1.1 - Conferir a posse ao pessoal dirigente por mim nomeado;

1.2 - Conceder licenças sem vencimento por um ano e licenças sem vencimento de longa duração, bem como autorizar o regresso ao serviço;

1.3 - Autorizar a prestação de trabalho, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, na redacção dada pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto.

2 - Em matéria de orçamento e realização de despesas:

2.1 - Aprovar minutas de contratos relativos à aquisição de bens e serviços até ao montante de competência ministerial, nos termos do disposto nos artigos 27.º e 64.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

2.2 - Autorizar deslocações ao estrangeiro, nas condições legalmente permitidas;

2.3 - Autorizar o processamento de despesas resultantes de danos produzidos por viaturas de serviço da IGAI, até ao limite de 5.000 (cinco mil) euros.

3 - Ratifico todos os actos praticados pelo Inspector-geral, desde 17 de Maio de 2007 até à data da publicação do presente despacho, no âmbito dos poderes agora delegados.

21 de Novembro de 2007. - O Ministro da Administração Interna, Rui

Carlos Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/12/19/plain-225299.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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