Decreto-lei 206/76, de 20 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 68/1976, Série I de 1976-03-20.
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Data:
1976-03-20
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Cria no Ministério da Habitação e Urbanismo um lugar de auditor jurídico.
Decreto-Lei 206/76
de 20 de Março
O
Decreto-Lei 117-E/76, de 10 de Fevereiro, criou o Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção.
Decorrem já os trabalhos de elaboração da Lei Orgânica do Ministério, necessariamente morosos e complexos.
Entretanto, por se reputar absolutamente imprescindível a existência de um órgão de consulta jurídica, cria-se, pelo presente diploma, no âmbito deste novo departamento governamental um lugar de auditor jurídico.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º Junto do Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção exercerá as funções de auditor jurídico um ajudante do procurador-geral da República, cujos vencimentos serão suportados pelas verbas inscritas no orçamento do próprio Ministério.
Art. 2.º O Ministério das Finanças fica autorizado a introduzir no Orçamento Geral do Estado as alterações necessárias à execução do presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - João de Deus Pinheiro Farinha - Francisco Salgado Zenha - Eduardo Ribeiro Pereira.
Promulgado em 12 de Março de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/20/plain-225222.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/225222.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1976-02-10 -
Decreto-Lei
117-E/76 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria o Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção e aprova a sua estrutura, que integra as seguintes secretarias de estado: Secretaria de Estado da Habitação e Turismo e Secretaria de Estado da Construção Civil. Cria igualmente o lugar de Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro, no âmbito daquele ministério.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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