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Decreto-lei 206/76, de 20 de Março

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Sumário

Cria no Ministério da Habitação e Urbanismo um lugar de auditor jurídico.

Texto do documento

Decreto-Lei 206/76

de 20 de Março

O Decreto-Lei 117-E/76, de 10 de Fevereiro, criou o Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção.

Decorrem já os trabalhos de elaboração da Lei Orgânica do Ministério, necessariamente morosos e complexos.

Entretanto, por se reputar absolutamente imprescindível a existência de um órgão de consulta jurídica, cria-se, pelo presente diploma, no âmbito deste novo departamento governamental um lugar de auditor jurídico.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Junto do Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção exercerá as funções de auditor jurídico um ajudante do procurador-geral da República, cujos vencimentos serão suportados pelas verbas inscritas no orçamento do próprio Ministério.

Art. 2.º O Ministério das Finanças fica autorizado a introduzir no Orçamento Geral do Estado as alterações necessárias à execução do presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - João de Deus Pinheiro Farinha - Francisco Salgado Zenha - Eduardo Ribeiro Pereira.

Promulgado em 12 de Março de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/20/plain-225222.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-02-10 - Decreto-Lei 117-E/76 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção e aprova a sua estrutura, que integra as seguintes secretarias de estado: Secretaria de Estado da Habitação e Turismo e Secretaria de Estado da Construção Civil. Cria igualmente o lugar de Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro, no âmbito daquele ministério.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-03-20 - Decreto-Lei 205/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 39/76 (novo regime dos baldios).

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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